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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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“A ativida<strong>de</strong> financeira”, segundo a <strong>de</strong>finição clássica <strong>de</strong><br />

Aliomar Baleeiro, “consiste, portanto, em obter, criar, gerir e <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r<br />

o dinheiro indispensável às necessida<strong>de</strong>s, cuja satisfação o<br />

Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas <strong>de</strong> direito<br />

público” 30 . Nele estariam compreendidas <strong>de</strong> arrecadação, gestão e<br />

gasto público, assim como a problemática do crédito público; todas<br />

essas seriam etapas <strong>de</strong> um mesmo processo voltado ao atendimento<br />

das necessida<strong>de</strong>s públicas: a ativida<strong>de</strong> financeira.<br />

Há, na Constituição, uma parcela especialmente <strong>de</strong>stinada à<br />

regulação <strong>de</strong>ssa ativida<strong>de</strong>, que, em certo sentido, também se po<strong>de</strong><br />

dizer “econômica”, ainda que não vise ao lucro. É dizer, à semelhança<br />

da ativida<strong>de</strong> econômica do particular, que tem sua estrutura<br />

regulada no texto constitucional, também a ativida<strong>de</strong> financeira<br />

do Estado está, nesse plano, estruturada. Ao lado da “constituição<br />

econômica”, que constitui o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> trocas em regime <strong>de</strong> livre<br />

iniciativa com vistas ao lucro, a Constituição Fe<strong>de</strong>ral estabelece a<br />

“constituição financeira”, conceito simétrico, que dá os parâmetros<br />

da ativida<strong>de</strong> financeira dos diferentes entes fe<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> todos<br />

os níveis.<br />

Na Constituição estão previstas as necessida<strong>de</strong>s públicas a<br />

serem perseguidas, bem como as etapas da ativida<strong>de</strong> a serem<br />

<strong>de</strong>senvolvidas para lográ-las. Em última análise, tais necessida<strong>de</strong>s<br />

não constituem senão o conteúdo <strong>de</strong> direitos fundamentais, tomados<br />

em sua dimensão individual e transindividual. Assegurar<br />

saú<strong>de</strong>, educação e segurança, promover a difusão e a preservação<br />

cultural, garantir a proprieda<strong>de</strong> privadas são tarefas do Estado<br />

brasileiro, necessida<strong>de</strong>s públicas eleitas pelo constituinte —<br />

direitos fundamentais a efetivar.<br />

Para atingir esse objetivo, o Po<strong>de</strong>r Público, em suas diferentes<br />

instâncias normativas, entes e órgãos, <strong>de</strong>senvolve uma complexa<br />

teia <strong>de</strong> atribuições e procedimentos. A marca republicana dá<br />

o tom <strong>de</strong>sses processos, que, na disciplina jurídico-financeira,<br />

estruturam-se em torno <strong>de</strong> alguns conceitos fundamentais: receita<br />

pública, fiscalização e controle, orçamento, dívida pública e<br />

<strong>de</strong>spesa.<br />

1956/2051<br />

6. ORÇAMENTO PÚBLICO

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