02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

contribuições socais para promover o ajuste fiscal. “Cada<br />

aumento <strong>de</strong> contribuições sociais correspon<strong>de</strong> a um acréscimo das<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> natureza obrigatória, o que implica a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

um novo aumento <strong>de</strong> arrecadação para sustentar o superávit<br />

primário no nível <strong>de</strong>sejado” 27 . E assim sucessivamente, acarretando<br />

os já mencionados efeitos <strong>de</strong> elevação da carga fiscal, engessamento<br />

do orçamento e ganho <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> do sistema<br />

fiscal.<br />

1948/2051<br />

4. CONTRIBUIÇÕES: CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS DO<br />

“NOVO” TRIBUTO<br />

No plano jurídico, o crescente uso das contribuições, especialmente<br />

as sociais, também suscitou questões jurídicas relevantes.<br />

As controvérsias tocaram em pontos fundamentais <strong>de</strong>sse<br />

tributo, a começar por sua natureza jurídica e sua caracterização<br />

como espécie tributária autônoma.<br />

É importante mencionar que as contribuições tributárias não<br />

são novida<strong>de</strong>s da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988. A competência<br />

para instituição <strong>de</strong> contribuições do interesse das categorias<br />

profissionais já era prevista na Constituição <strong>de</strong> 1937, no art. 138,<br />

e na Constituição <strong>de</strong> 1946, no art. 157, XVI. Na Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1967, a competência é estendida para três subespécies<br />

<strong>de</strong> contribuições especiais: contribuição <strong>de</strong> intervenção no<br />

domínio econômico, art. 157, § 9º, contribuição social (previ<strong>de</strong>nciária),<br />

art. 158, XVI e § 2º, e contribuição sindical, art. 159, § 1º.<br />

Também o Código Tributário Nacional menciona a espécie<br />

tributária. Em que pese a redação do art. 5º não mencionar as contribuições<br />

entre as espécies tributárias, o art. 217 da mesma lei<br />

cuidou <strong>de</strong> resguardar a cobrança das contribuições que estavam<br />

vigentes à época da instituição do Código. A previsão, que não<br />

constava da redação inicial do Código, foi incluída pelo Decretolei<br />

n. 27, <strong>de</strong> 14-11-1966 28 , antes <strong>de</strong> o CTN entrar em vigor.<br />

As contribuições — ou contribuições especiais — não foram,<br />

portanto, uma inovação da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988. A<br />

novida<strong>de</strong> estava no uso cada vez mais frequente e na importância

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!