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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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partilha <strong>de</strong> recursos tributários faz-se pressuposto da própria autonomia<br />

<strong>de</strong> União, Estados e Municípios. A <strong>de</strong>scentralização caracterizadora<br />

do Estado Fe<strong>de</strong>ral não se completa sem a atribuição <strong>de</strong><br />

rendas; e estas são predominantemente tributárias, no caso do<br />

Estado Fiscal. Seja pela repartição <strong>de</strong> competência para tributar,<br />

pela repartição do produto da arrecadação <strong>de</strong> certos tributos ou<br />

pela combinação <strong>de</strong> ambos os mo<strong>de</strong>los, como é o caso da Constituição<br />

brasileira <strong>de</strong> 1988, a discriminação <strong>de</strong> receitas tributárias<br />

é condição da autonomia política e administrativa dos entes<br />

fe<strong>de</strong>rados. Afinal, partilhar atribuições (competências administrativas<br />

e legislativas) sem partilhar recursos é transformá-las em<br />

promessas vazias, obrigações inexequíveis 7 .<br />

1934/2051<br />

2. PARTILHA DE RECEITAS NA ASSEMBLEIA<br />

CONSTITUINTE<br />

A partilha das receitas, especialmente dos impostos, é uma<br />

questão fundamental do pacto fe<strong>de</strong>rativo brasileiro, assim como<br />

<strong>de</strong> qualquer Estado fiscal que se estruture na forma <strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ração.<br />

Como se sabe, o mo<strong>de</strong>lo brasileiro caracteriza-se por processo <strong>de</strong><br />

sístoles e diástoles do po<strong>de</strong>r financeiro, ora concentrando receitas<br />

no ente central, ora diluindo-as entre entes regionais ou locais,<br />

com o cenário político vigente em cada momento histórico.<br />

A década <strong>de</strong> 1980 é marcada pelo avanço do po<strong>de</strong>r dos<br />

governadores, alterando-se o quadro político que se mantinha<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1964, período no qual houve forte concentração <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r<br />

político e econômico nas mãos da União. O processo <strong>de</strong> re<strong>de</strong>mocratização<br />

do país e <strong>de</strong>scentralização fiscal, que já vinha em curso<br />

anos antes, resultou no movimento pelas eleições presi<strong>de</strong>nciais<br />

diretas <strong>de</strong> 1982 e, anos mais tar<strong>de</strong>, na formação da Assembleia<br />

Nacional Constituinte que <strong>de</strong>u origem à Constituição hoje<br />

vigente.<br />

Mesmo antes da promulgação da nova Constituição<br />

brasileira, o processo <strong>de</strong> redistribuição institucional <strong>de</strong> renda já se<br />

fazia sentir como consequência natural da redistribuição do po<strong>de</strong>r<br />

político. Como afirma José Roberto Afonso, “a <strong>de</strong>scentralização

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