02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

35 Christoph Gusy, Parlamentarischer Gesetzgeber und Bun<strong>de</strong>sverfassungsgericht,<br />

Berlin, 1985, p. 152.<br />

36 ADI 526, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ, 145 (1)/101 (112-113).<br />

37 ADI 986, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ <strong>de</strong> 8-4-1994.<br />

38 ADI 986, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ <strong>de</strong> 8-4-1994.<br />

39 ADI 1.458, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 20-9-1996.<br />

40 ADI 645, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ <strong>de</strong> 21-2-1992, p. 1693. Ver, também,<br />

ADI 665, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ <strong>de</strong> 24-4-1992, p. 5376.<br />

41 ADI 665, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ <strong>de</strong> 24-4-1992, p. 5376.<br />

42 ADI 611, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ <strong>de</strong> 11-12-1992, p. 23662.<br />

43 Cf. Relatoria da Revisão <strong>Constitucional</strong> (Pareceres produzidos), Brasília,<br />

1994, t. 2, p. 60 e s.<br />

44 A Comissão foi composta pelos Professores Caio Tácito (Presi<strong>de</strong>nte),<br />

Arnoldo Wald, Ada Pellegrini Grinover, Álvaro Villaça Azevedo, Antonio<br />

Jamyr Dall’Agnol, Luís Roberto Barroso, Roberto Rosas, Carlos Alberto<br />

<strong>Direito</strong>, Gilmar Ferreira Men<strong>de</strong>s (Relator do Anteprojeto), Manoel André da<br />

Rocha, Ruy Rosado <strong>de</strong> Aguiar Júnior. O anteprojeto referido foi convertido<br />

no Projeto <strong>de</strong> Lei n. 2.960, encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional<br />

em abril <strong>de</strong> 1997.<br />

45 “Art. 30. Acrescentem-se ao art. 8º da Lei n. 8.185, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

1991, as seguintes disposições:<br />

‘Art. 8º (...)<br />

n) a ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei ou ato normativo do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral em face da sua Lei Orgânica;<br />

(...)<br />

§ 3º São partes legítimas para propor a ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>:<br />

a) o Governador do Distrito Fe<strong>de</strong>ral;<br />

b) a Mesa da Câmara Legislativa;<br />

c) o Procurador-Geral <strong>de</strong> Justiça;<br />

d) a Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Fe<strong>de</strong>ral;<br />

e) as entida<strong>de</strong>s sindicais ou <strong>de</strong> classe, <strong>de</strong> atuação no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>monstrando<br />

que a pretensão por elas <strong>de</strong>duzida guarda relação <strong>de</strong> pertinência direta<br />

com os seus objetivos institucionais;<br />

f) os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.<br />

§ 4º Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

perante o Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Territórios as<br />

seguintes disposições:<br />

a) o Procurador-Geral <strong>de</strong> Justiça será sempre ouvido nas ações diretas <strong>de</strong><br />

constitucionalida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>;<br />

b) <strong>de</strong>clarada a inconstitucionalida<strong>de</strong> por omissão <strong>de</strong> medida para tornar<br />

efetiva norma da Lei Orgânica do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, a <strong>de</strong>cisão será comunicada<br />

ao Po<strong>de</strong>r competente para adoção das providências necessárias, e, em se<br />

tratando <strong>de</strong> órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;<br />

1930/2051

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!