02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

mesmo que composto por agentes políticos apontados pelo voto<br />

popular.<br />

A garantia do voto secreto, entendida como elemento fundamental<br />

do sistema <strong>de</strong>mocrático, tampouco po<strong>de</strong> ser suprimida<br />

por meio <strong>de</strong> emenda.<br />

Ao tornar o voto universal cláusula pétrea, o constituinte<br />

cristalizou também o universo dos indivíduos que enten<strong>de</strong>u aptos<br />

para participar do processo eleitoral. Impe<strong>de</strong>-se, assim, que uma<br />

emenda venha a excluir o voto do analfabeto ou do menor entre<br />

16 e 18 anos, que o constituinte originário facultou (art. 14, II).<br />

A periodicida<strong>de</strong> dos mandatos é consequência do voto periódico<br />

estabelecido como cláusula pétrea. Uma emenda não está<br />

legitimada para transformar cargos políticos que o constituinte<br />

originário previu como suscetíveis <strong>de</strong> eleição em cargos vitalícios<br />

ou hereditários. Isso, aliado também à <strong>de</strong>cisão do po<strong>de</strong>r constituinte<br />

originário colhida das urnas do plebiscito <strong>de</strong> 1993 sobre a<br />

forma <strong>de</strong> governo, gera obstáculo a uma emenda monarquista.<br />

190/2051<br />

4.6.4. Os direitos e garantias individuais<br />

No tocante aos direitos e garantias individuais, mudanças<br />

que minimizem a sua proteção, ainda que topicamente, não são<br />

admissíveis. Não po<strong>de</strong>ria o constituinte <strong>de</strong>rivado, por exemplo,<br />

contra garantia expressa no rol das liberda<strong>de</strong>s públicas, permitir<br />

que, para <strong>de</strong>terminada conduta (e. g., assédio sexual), fosse possível<br />

retroagir a norma incriminante.<br />

Esses direitos e garantias individuais protegidos são os enumerados<br />

no art. 5º da Constituição e em outros dispositivos da<br />

Carta 28 .<br />

4.6.5. <strong>Direito</strong>s sociais e cláusula pétrea<br />

Há polêmica quanto a saber se além dos direitos individuais,<br />

expressamente referidos no art. 60, § 4º, da CF, também<br />

os direitos sociais estariam protegidos como cláusula pétrea. De<br />

um lado, nega-se que os direitos sociais participem do rol dos limites<br />

materiais ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> reforma, argumentando-se que aquele<br />

dispositivo da Lei Maior fala em “direitos e garantias individuais”

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!