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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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lado, sustenta Martin Kriele que a força dos prece<strong>de</strong>ntes, que presumivelmente<br />

vincula os tribunais, é reforçada no <strong>Direito</strong> alemão<br />

pelo disposto no § 31-I da Lei do Tribunal <strong>Constitucional</strong><br />

alemão 41 . A semelhante resultado chegam as reflexões <strong>de</strong> Otto<br />

Bachof, segundo o qual o papel fundamental do Tribunal <strong>Constitucional</strong><br />

alemão consiste na extensão <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões aos casos<br />

ou situações paralelas 42 .<br />

Tal como já anotado, parecia inequívoco o propósito do legislador<br />

alemão, ao formular o § 31 da Lei Orgânica do Tribunal,<br />

<strong>de</strong> dotar a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> uma eficácia transcen<strong>de</strong>nte 43 .<br />

É certo, por outro lado, que a limitação do efeito vinculante<br />

à parte dispositiva da <strong>de</strong>cisão tornaria <strong>de</strong> todo <strong>de</strong>spiciendo esse<br />

instituto, uma vez que ele pouco acrescentaria aos institutos da<br />

coisa julgada e da força <strong>de</strong> lei. A<strong>de</strong>mais, tal redução diminuiria<br />

significativamente a contribuição do Tribunal para a preservação<br />

e <strong>de</strong>senvolvimento da or<strong>de</strong>m constitucional 44 .<br />

Aceita a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> uma eficácia transcen<strong>de</strong>nte à própria coisa<br />

julgada, afigura-se legítimo indagar sobre o significado do efeito<br />

vinculante para os órgãos estatais que não são partes no processo.<br />

Segundo a doutrina dominante, são as seguintes as consequências<br />

do efeito vinculante para os não partícipes do<br />

processo:<br />

1866/2051<br />

“(1) ainda que não tenham integrado o processo os órgãos constitucionais<br />

estão obrigados, na medida <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s<br />

e atribuições, a tomar as necessárias providências para o <strong>de</strong>sfazimento<br />

do estado <strong>de</strong> ilegitimida<strong>de</strong>;<br />

“(2) assim, <strong>de</strong>clarada a inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma lei estadual,<br />

ficam os órgãos constitucionais <strong>de</strong> outros Estados, nos quais vigem<br />

leis <strong>de</strong> teor idêntico, obrigados a revogar ou a modificar os<br />

referidos textos legislativos 45 ;<br />

“(3) também os órgãos não partícipes do processo ficam obrigados<br />

a observar, nos limites <strong>de</strong> suas atribuições, a <strong>de</strong>cisão proferida,<br />

sendo-lhes vedado adotar conduta ou praticar ato <strong>de</strong> teor semelhante<br />

àquele <strong>de</strong>clarado inconstitucional pelo Bun<strong>de</strong>sverfassungsgericht<br />

(proibição <strong>de</strong> reiteração em sentido lato: Wie<strong>de</strong>rholungsverbot<br />

im weiteren Sinne o<strong>de</strong>r Nachahmungsverbot) 46 . A Lei do<br />

Tribunal <strong>Constitucional</strong> alemão autoriza o Tribunal, no processo

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