02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ele intenta preservar <strong>de</strong> quaisquer mudanças institucionalizadas.<br />

E o po<strong>de</strong>r constituinte po<strong>de</strong> estabelecer essas restrições justamente<br />

por ser superior juridicamente ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> reforma.<br />

Na realida<strong>de</strong>, a se aceitar o argumento, a geração seguinte<br />

não se vê inexoravelmente presa às <strong>de</strong>cisões da geração anterior.<br />

Ela as segue enquanto enten<strong>de</strong>r que o <strong>de</strong>ve. Nada impe<strong>de</strong> que o<br />

povo, fazendo-se ouvir por meio <strong>de</strong> manifestação do po<strong>de</strong>r constituinte<br />

originário, rompa com as limitações impostas pela Constituição<br />

em vigor e se dê um outro diploma magno. Enquanto<br />

isso não ocorre, o que se po<strong>de</strong> dizer é que a geração subsequente à<br />

que editou a Constituição com as suas limitações materiais concorda<br />

com elas. Anuência que adviria do fato <strong>de</strong> não exercer o<br />

po<strong>de</strong>r constituinte originário.<br />

Toda essa discussão teórica acabou por influir no domínio<br />

da interpretação constitucional, <strong>de</strong> modo particular quando se<br />

tratou <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir a natureza das cláusulas pétreas.<br />

183/2051<br />

4.2. Natureza da cláusula pétrea<br />

Em torno das cláusulas pétreas aglutinam-se três correntes<br />

doutrinárias, em boa medida tributárias das discussões filosóficopolíticas<br />

que o tema da limitação ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> reforma suscita. Há<br />

os que disputam a sua legitimida<strong>de</strong> e eficácia jurídica. Há os que<br />

admitem a restrição, mas a têm como relativa, sustentando que ela<br />

po<strong>de</strong> ser removida pelo mecanismo da dupla revisão. Há os que<br />

aceitam a limitação material e a têm como imprescindível e<br />

incontornável.<br />

O argumento dos que sustentam ser juridicamente inaceitáveis<br />

as cláusulas pétreas (Loewenstein e Joseph Barthélemy)<br />

apega-se à i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que não haveria uma diferença <strong>de</strong> substância<br />

entre o po<strong>de</strong>r constituinte <strong>de</strong> revisão e o originário, sendo ambos<br />

formas <strong>de</strong> expressão da soberania do Estado. Ambos são exercidos,<br />

num regime <strong>de</strong>mocrático, por representantes do povo, por<br />

ele eleitos. Não haveria por que consi<strong>de</strong>rar o po<strong>de</strong>r constituinte<br />

exercido num certo momento como superior à vonta<strong>de</strong> do po<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> revisão expressa posteriormente. Diz-se <strong>de</strong>sarrazoado supor a<br />

existência <strong>de</strong> uma autolimitação da vonta<strong>de</strong> nacional operada pelo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!