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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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56 Pontes <strong>de</strong> Miranda, Comentários à Constituição <strong>de</strong> 1967, com a Emenda<br />

n. 1, <strong>de</strong> 1969, cit., p. 257.<br />

57 RE 92.169/SP, RTJ, 103 (3)/1112-1113.<br />

58 Christian Pestalozza, Verfassungsprozessrecht, 2. ed., München: C. H.<br />

Beck, 1982, p. 65-66; Klaus Schlaich, Das Bun<strong>de</strong>sverfassungsgericht, Stellung<br />

Verfahren, Entscheidungen, 1. ed., München: C. H. Beck, 1985, p. 158 e<br />

47-48; Klaus Vogel, Rechtskraft und Gesetzeskraft <strong>de</strong>r Entscheidungen <strong>de</strong>s<br />

Bun<strong>de</strong>sverfassungsgerichts, in Christian Starck (org.), Bun<strong>de</strong>sverfassungsgericht<br />

und Grundgesetz, 1. ed., Tübingen: Mohr, 1976, v. 1, p. 587-588;<br />

Theo Ritterspach, Legge sul Tribunale Costituzionale <strong>de</strong>lla Repubblica<br />

Fe<strong>de</strong>rale di Germania, Firenze: Ce<strong>de</strong>ur, 1982, p. 115-116: “La sentenza<br />

riguardante la richiesta <strong>de</strong>l ricorrente stabilisce soltanto che un <strong>de</strong>terminato<br />

comportamento (azione od omissione) <strong>de</strong>l convenuto ha violato una specifica<br />

disposizione costituzionale (vedi in proposito E 20, 120, 44, 127; 45, 3 s.). La<br />

sentenza non stabilisce nessuna sanzione per la condotta errata e riserva agli<br />

organi costituzionali interessati la facoltà di trarre le conclusioni <strong>de</strong>l caso<br />

(eventualmente politiche). L’interpretazione <strong>de</strong>lla Costituzione che conduce<br />

al dispositivo <strong>de</strong>lla sentenza è esposta solo nella motivazione. In un procedimento<br />

relativo alla controversia tra organi non può essere nè accertata l’inefficacia<br />

di una disposizione, nè dichiarata nulla una legge (E 1, 351[371]; 20,<br />

119, 129). Al contrario è ammesso aggiungere ad una sentenza che respinge<br />

l’instanza, un ‘capoverso esplicativo’ (E 1, 351[352, 371 e s.])”.<br />

1812/2051

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