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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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33 IF 114, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ <strong>de</strong> 27-9-1996, RTJ, 160 (1)/3.<br />

34 IF 114, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ <strong>de</strong> 27-9-1996, RTJ, 160 (1)/3.<br />

35 IF 114, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ <strong>de</strong> 27-9-1996, RTJ, 160 (1)/3.<br />

36 IF 114, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ <strong>de</strong> 27-9-1996, RTJ, 160 (1)/3.<br />

37 Em trabalho <strong>de</strong>senvolvido em 1987 para o Mestrado em <strong>Direito</strong> da<br />

Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília, posteriormente publicado sob o título Controle <strong>de</strong><br />

constitucionalida<strong>de</strong>: aspectos jurídicos e políticos (São Paulo, Saraiva, 1990),<br />

sustentei que a representação interventiva seria voltada, fundamentalmente,<br />

para o ato normativo estadual. Parece-me, porém, que essa orientação, fortemente<br />

calcada na jurisprudência do STF, <strong>de</strong>senvolvida sob a Constituição <strong>de</strong><br />

1946, já não se sustenta.<br />

38 Rp. 94, Rel. Min. Castro Nunes, AJ, 85/31 (34-35), 1947.<br />

39 Magnus Augustus Cavalcanti <strong>de</strong> Albuquerque, Aspectos da intervenção<br />

fe<strong>de</strong>ral no Brasil, segundo disciplina a Constituição <strong>de</strong> 1967, com a redação<br />

dada pela Emenda <strong>Constitucional</strong> n. 1, <strong>de</strong> 1969. Dissertação <strong>de</strong> Mestrado,<br />

Brasília: UnB, 1985, p. 135.<br />

40 Magnus Augustus Cavalcanti <strong>de</strong> Albuquerque, Aspectos da intervenção<br />

fe<strong>de</strong>ral no Brasil, cit., p. 135.<br />

41 Cf. transcrição em Magnus Augustus Cavalcanti <strong>de</strong> Albuquerque, Aspectos<br />

da intervenção fe<strong>de</strong>ral no Brasil, cit., p. 135.<br />

42 MS 20.257, Rel. Min. Moreira Alves, DJ <strong>de</strong> 27-2-1981, RTJ, 99 (3)/1031.<br />

43 Cf. José Afonso da Silva, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional positivo, 24. ed.<br />

rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 103-104.<br />

44 Cf. José Joaquim Gomes Canotilho, <strong>Direito</strong> constitucional, 5. ed., Coimbra:<br />

Almedina, 1992.<br />

45 Cf. Martin Kriele, Introducción a la teoría <strong>de</strong>l Estado, Buenos Aires:<br />

Depalma, 1980,p. 160.<br />

46 Martin Kriele, Introducción a la teoría <strong>de</strong>l Estado, cit., p. 159-160.<br />

47 Cf., sobre o tema, <strong>de</strong>cisão proferida na IF 114/MT, Rel. Min. Néri da Silveira,<br />

DJ <strong>de</strong> 27-9-1996.<br />

48 Cf. consi<strong>de</strong>rações acima <strong>de</strong>senvolvidas sobre o objeto da representação<br />

interventiva.<br />

49 IF 114, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ <strong>de</strong> 27-9-1996; cf. voto do Ministro<br />

Sepúlveda Pertence, RTJ, 160 (1)/3.<br />

50 IF 114, cit.; cf. voto do Ministro Sepúlveda Pertence (RTJ, cit., p. 3).<br />

51 Rp. 94, Rel. Min. Castro Nunes, julgada em 17-7-1947, AJ, 85/31.<br />

52 Themístocles Brandão Cavalcanti, Do controle da constitucionalida<strong>de</strong>,<br />

cit., p. 127.<br />

53 Rp. 96, Rel. Min. Castro Nunes, AJ, 85/31 (32).<br />

54 Rp. 466, Rel. Min. Ari Franco, RTJ, 23 (1)/8; Rp. 467, Rel. Min. Victor<br />

Nunes, RTJ, 19 (1)/5.<br />

55 Brasil, Assembleia Constituinte (1891), Annaes do Congresso Constituinte<br />

da República, cit., p. 432.<br />

1811/2051

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