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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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da Chefia <strong>de</strong> Estado, o que a singulariza em relação a outras espécies<br />

<strong>de</strong> organização governamental. Sampaio Dória, porém, acena<br />

com mais seis outros princípios por ele consi<strong>de</strong>rados corolários do<br />

regime republicano: a inelegibilida<strong>de</strong> continuada do chefe do Executivo,<br />

o alheamento do Presi<strong>de</strong>nte na escolha do seu sucessor, a<br />

responsabilida<strong>de</strong> dos funcionários, a representação das minorias, a<br />

seleção do eleitorado e a liberda<strong>de</strong> política” 39 .<br />

É ainda Magnus Albuquerque quem recorda ter o STF afirmado<br />

que a dualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> governos em uma unida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rada configura<br />

grave perturbação da or<strong>de</strong>m republicana 40 . Convém registrar<br />

a seguinte passagem do acórdão proferido no HC 6.008, <strong>de</strong><br />

1920:<br />

1796/2051<br />

“A dualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> governos em um Estado da Fe<strong>de</strong>ração importa<br />

grave perturbação da forma republicana fe<strong>de</strong>rativa, o que autoriza<br />

a intervenção do Governo Fe<strong>de</strong>ral para assegurá-la. O preceito<br />

constitucional que rege a intervenção fe<strong>de</strong>ral quando se referiu à<br />

‘forma republicana fe<strong>de</strong>rativa’ não pôs a vista exclusivamente no<br />

Governo Nacional; preocupou-se, ao contrário, e principalmente,<br />

com a organização governamental dos Estados” 41 .<br />

No MS 20.257 42 o STF enten<strong>de</strong>u que a prorrogação <strong>de</strong><br />

mandato <strong>de</strong> prefeitos, para fazê-los coincidir com os mandatos estaduais<br />

e fe<strong>de</strong>rais, não configurava afronta ao princípio republicano,<br />

uma vez que não se cuidava <strong>de</strong> um projeto que traduzisse<br />

continuida<strong>de</strong> ou permanência dos mandatos, mas simples prorrogação<br />

por razões técnico-políticas (coincidência das eleições nos<br />

planos fe<strong>de</strong>ral, estaduais e municipais).<br />

Alerte-se que o conceito <strong>de</strong> “República” envolve também a<br />

não patrimonialização do Po<strong>de</strong>r e sua não colocação a serviço <strong>de</strong><br />

grupos ou pessoas 43 .<br />

Quanto ao sistema representativo e <strong>de</strong>mocrático, o texto<br />

constitucional prevê que “a soberania popular será exercida pelo<br />

sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual<br />

para todos, e, nos termos da lei, mediante: I — plebiscito; II —<br />

referendo; III — iniciativa popular” (CF, art. 14). As normas<br />

sobre elegibilida<strong>de</strong> e inelegibilida<strong>de</strong> estão fixadas na

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