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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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2 José Afonso da Silva, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional positivo, 25. ed., São<br />

Paulo: Malheiros, 2006, p. 450-452; Luís Roberto Barroso, O controle <strong>de</strong><br />

constitucionalida<strong>de</strong> no direito brasileiro, cit., p. 123-124.<br />

3 J. J. Calmon <strong>de</strong> Passos, Mandado <strong>de</strong> segurança coletivo, mandado <strong>de</strong> injunção,<br />

“habeas data”, Constituição e processo, Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense,<br />

1989, p. 123.<br />

4 J. J. Calmon <strong>de</strong> Passos, Mandado <strong>de</strong> segurança coletivo, mandado <strong>de</strong> injunção,<br />

“habeas data”, Constituição e processo, cit., p. 123.<br />

5 J. J. Calmon <strong>de</strong> Passos, Mandado <strong>de</strong> segurança coletivo, mandado <strong>de</strong> injunção,<br />

“habeas data”, Constituição e processo, cit., p. 112-113.<br />

6 J. J. Calmon <strong>de</strong> Passos, Mandado <strong>de</strong> segurança coletivo, mandado <strong>de</strong> injunção,<br />

“habeas data”, Constituição e processo, cit., p. 112-113.<br />

7 J. J. Calmon <strong>de</strong> Passos, Mandado <strong>de</strong> segurança coletivo, mandado <strong>de</strong> injunção,<br />

“habeas data”, Constituição e processo, cit., p. 112.<br />

8 Manoel Gonçalves Ferreira Filho, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional, 32. ed.,<br />

São Paulo: Saraiva, 2006, p. 321-322.<br />

9 Hely Lopes Meirelles, Mandado <strong>de</strong> segurança, 29. ed., São Paulo: Malheiros,<br />

2006, p. 277; Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins, Comentários à<br />

Constituição do Brasil, 3. ed., São Paulo: Saraiva, 2004, v. 2, p. 385-386.<br />

10 Hely Lopes Meirelles, Mandado <strong>de</strong> segurança, cit., p. 283.<br />

11 Em 1990 e 1991 o STF julgou 203 MIs (dados do BNDPJ). Até 11-9-2009<br />

o STF autuou 1.868 MIs (dados da Secretaria Judiciária).<br />

12 MI 542/SP, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 28-6-2002.<br />

13 MI 107, Rel. Min. Min. Moreira Alves, RTJ, 133.<br />

14 MI 107, Rel. Min. Moreira Alves, RTJ, 133/11 e s.<br />

15 MI 107, Rel. Min. Moreira Alves, RTJ, 133/11 (33).<br />

16 MI 107, Rel. Min. Moreira Alves, RTJ, 133/11 (34-35).<br />

17 MI 107, Rel. Min. Moreira Alves, RTJ, 133/11 (32-33).<br />

18 MI 542/SP, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 28-6-2002.<br />

19 MI 107, Rel. Min. Moreira Alves, RTJ, 133/11-31.<br />

20 MI 107, Rel. Min. Moreira Alves, RTJ, 133/33.<br />

21 Hely Lopes Meirelles, Mandado <strong>de</strong> segurança, cit., p. 277.<br />

22 Nesse sentido, verificar MI 562, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ <strong>de</strong> 20-6-2003;<br />

v. também: MI 543/DF, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ <strong>de</strong> 24-5-2002.<br />

23 Cf. MI 679, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 17-12-2002.<br />

24 MI 758, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ <strong>de</strong> 26-9-2008. No mesmo sentido,<br />

cf., MI 788, Rel. Min. Carlos Britto, DJ <strong>de</strong> 8-5-2009 e MI 795, Rel. Min.<br />

Cármen Lúcia, DJ <strong>de</strong> 22-5-2009.<br />

25 Rui Me<strong>de</strong>iros, A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>, Lisboa: Universida<strong>de</strong><br />

Católica, 1999, p. 493-494.<br />

26 Rui Me<strong>de</strong>iros, A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>, cit., p. 504.<br />

27 Francisco Fernán<strong>de</strong>z Segado, La justicia constitucional: una visión <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>recho comparado. Tomo I, Madrid: Dykinson, 2009, p. 1022.<br />

1783/2051

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