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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Assim sendo, voto no sentido <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar o estado <strong>de</strong> mora em que<br />

se encontra o Congresso Nacional, a fim <strong>de</strong> que, em prazo<br />

razoável <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) meses, adote ele todas as providências legislativas<br />

necessárias ao cumprimento do <strong>de</strong>ver constitucional imposto<br />

pelo art. 18, § 4º, da Constituição, <strong>de</strong>vendo ser contempladas<br />

as situações imperfeitas <strong>de</strong>correntes do estado <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

gerado pela omissão.<br />

Não se trata <strong>de</strong> impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso<br />

Nacional, mas apenas da fixação <strong>de</strong> um parâmetro temporal<br />

razoável, tendo em vista o prazo <strong>de</strong> 24 meses <strong>de</strong>terminado pelo<br />

Tribunal nas ADI n. 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis<br />

estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais<br />

continuem vigendo, até que a lei complementar fe<strong>de</strong>ral seja promulgada<br />

contemplando as realida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sses municípios”.<br />

1748/2051<br />

A solução alvitrada acabou por ensejar variante <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

que estabelece prazo para superação do estado <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>corrente da omissão.<br />

5.1. Procedimento <strong>de</strong> tomada da <strong>de</strong>cisão<br />

Nos termos do art. 12-H, a inconstitucionalida<strong>de</strong> por omissão<br />

somente po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>clarada com observância do disposto no<br />

art. 22 (presença <strong>de</strong> oito ministros na sessão). A constitucionalida<strong>de</strong><br />

ou inconstitucionalida<strong>de</strong> da omissão será <strong>de</strong>clarada se, num<br />

ou noutro sentido, se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros<br />

(art. 12-H, § 2º, c/c art. 23). Não alcançada a maioria necessária<br />

à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>,<br />

estando ausente Ministros em número que possa influir<br />

no julgamento, <strong>de</strong>verá este ser suspenso a fim <strong>de</strong> aguardar o comparecimento<br />

dos juízes ausentes, até que se atinja o número necessário<br />

para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão (art. 12-H, § 2º, c/c 23, parágrafo<br />

único).<br />

Declarada a inconstitucionalida<strong>de</strong> por omissão, será dada a<br />

ciência ao po<strong>de</strong>r competente para a adoção das providências<br />

necessárias.<br />

Em caso <strong>de</strong> omissão imputável a órgão administrativo, as<br />

providências <strong>de</strong>verão ser adotadas no prazo <strong>de</strong> 30 dias, tal como<br />

previstos no texto constitucional (103, § 2º), ou em prazo razoável

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