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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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54 ADPF 101, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 11-3-2009, Informativo STF n.<br />

538.<br />

55 ADPF 101, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 11-3-2009, Informativo STF n.<br />

538.<br />

56 ADPF 101, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 24-6-2009, Informativo STF n.<br />

552.<br />

57 ADPF 144, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 26-2-2010.<br />

58 Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto <strong>de</strong> Lei n. 6.543, <strong>de</strong><br />

2005, que altera a Lei n. 9.882/99, para legitimar, para a propositura <strong>de</strong> arguição<br />

<strong>de</strong> preceito fundamental, as pessoas lesadas ou ameaçadas <strong>de</strong> lesão<br />

por ato do Po<strong>de</strong>r Público, e dá outras providências:<br />

“O CONGRESSO NACIONAL <strong>de</strong>creta:<br />

Art. 1º O art. 2º da Lei n. 9.882, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999, passa a viger<br />

acrescido dos seguintes inciso III e § 3º.<br />

‘Art. 2º (...)<br />

(...)<br />

III — qualquer pessoa lesada ou ameaçada <strong>de</strong> lesão por ato do Po<strong>de</strong>r Público.<br />

(...)<br />

§ 3º A propositura da arguição pelas pessoas referidas no inciso III do caput<br />

<strong>de</strong>ste artigo <strong>de</strong>verá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do<br />

Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, exigindo-se que a questão constitucional discutida<br />

no caso atenda aos mesmos requisitos exigidos para a caracterização da repercussão<br />

geral a que se refere o § 3º do art. 102 da Constituição (NR)’.<br />

Art. 2º O art. 3º da Lei n. 9.882, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999, passa a vigorar<br />

acrescido do seguinte inciso VI:<br />

‘Art. 3º (...)<br />

(...)<br />

VI — no caso da propositura da arguição pelas pessoas referidas no inciso III<br />

do art. 2º, a comprovação dos requisitos a que se refere o § 3º do mesmo<br />

artigo.<br />

(...) (NR)’.<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação”.<br />

59 Klaus Schlaich, Das Bun<strong>de</strong>sverfassungsgericht, cit., p. 108.<br />

60 Verfassungsbeschwer<strong>de</strong> (BVerfGE, 7/198 (207); 12/113 (124); 13/318<br />

(325); 18/85 (92 e s.); cf., também, Rudiger Zuck, Das Recht <strong>de</strong>r Verfassungsbeschwer<strong>de</strong>,<br />

cit., p. 220.<br />

61 Klaus Schlaich, Das Bun<strong>de</strong>sverfassungsgericht, cit., p. 109.<br />

62 Cf., sobre o assunto, Klaus Schlaich, Das Bun<strong>de</strong>sverfassungsgericht, cit.,<br />

p. 109.<br />

63 BVerfGE, 64/389 (394).<br />

64 Rudiger Zuck, Das Recht <strong>de</strong>r Verfassungsbeschwer<strong>de</strong>, cit., p. 221.<br />

65 BVerfGE, 15/46 (76); 22/329 (362); 23/1 (10); 25/101 (110); 32/365<br />

(372); 47/1 (33); 52/369 (379).<br />

1713/2051

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