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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Sustentava o arguente que, embora a Medida Provisória em<br />

questão tivesse sido rejeitada, as relações jurídicas constituídas e<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> atos praticados durante sua vigência (28-3-2005 a<br />

30-6-2005) teriam continuado a ser por ela regidas, uma vez que<br />

não fora editado, no prazo <strong>de</strong> sessenta dias, o <strong>de</strong>creto legislativo a<br />

que se refere o art. 62, §§ 3º e 11, da CF 92 .<br />

Enten<strong>de</strong>u-se, no caso, que a ação <strong>de</strong>veria ser admitida, ao<br />

argumento <strong>de</strong> que no julgamento da ação seria discutida a a<strong>de</strong>quada<br />

interpretação da disposição constante do § 11 do art. 62 da<br />

CF.<br />

4. PARÂMETRO DE CONTROLE<br />

1686/2051<br />

4.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

É muito difícil indicar, a priori, os preceitos fundamentais<br />

da Constituição passíveis <strong>de</strong> lesão tão grave que justifique o processo<br />

e julgamento da arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento.<br />

Não há dúvida <strong>de</strong> que alguns <strong>de</strong>sses preceitos estão enunciados,<br />

<strong>de</strong> forma explícita, no texto constitucional.<br />

Assim, ninguém po<strong>de</strong>rá negar a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preceitos fundamentais<br />

da or<strong>de</strong>m constitucional aos direitos e garantias fundamentais<br />

(art. 5º, <strong>de</strong>ntre outros). Da mesma forma, não se po<strong>de</strong>rá<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> atribuir essa qualificação aos <strong>de</strong>mais princípios protegidos<br />

pela cláusula pétrea do art. 60, § 4º, da CF: o princípio<br />

fe<strong>de</strong>rativo, a separação <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>res e o voto direto, secreto, universal<br />

e periódico.<br />

Por outro lado, a própria Constituição explicita os chamados<br />

“princípios sensíveis”, cuja violação po<strong>de</strong> dar ensejo à <strong>de</strong>cretação<br />

<strong>de</strong> intervenção fe<strong>de</strong>ral nos Estados-membros (art. 34,<br />

VII).<br />

É fácil <strong>de</strong> ver que a amplitu<strong>de</strong> conferida às cláusulas pétreas<br />

e a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> da Constituição (Einheit <strong>de</strong>r Verfassung)<br />

acabam por colocar parte significativa da Constituição sob a proteção<br />

<strong>de</strong>ssas garantias. Tal tendência não exclui a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

um engessamento da or<strong>de</strong>m constitucional, obstando à introdução<br />

<strong>de</strong> qualquer mudança <strong>de</strong> maior significado 93 .

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