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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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O Professor Celso Bastos elaborou o primeiro esboço do<br />

anteprojeto que haveria <strong>de</strong> regular a arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento<br />

<strong>de</strong> preceito fundamental. Tomando por base o texto inaugural,<br />

cuidamos nós <strong>de</strong> elaborar uma segunda versão, introduzindo-se o<br />

inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>. Essa proposta traduziu-se num<br />

amálgama consciente das concepções constantes do Projeto Celso<br />

Bastos, do Projeto da Comissão Caio Tácito 1 e do inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>,<br />

contemplado em várias propostas <strong>de</strong> emenda<br />

constitucional sobre o Judiciário 2 (cf., infra, Inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

e arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento).<br />

Afigurava-se recomendável que o tema fosse submetido a<br />

uma Comissão <strong>de</strong> especialistas. A sugestão foi elevada à consi<strong>de</strong>ração<br />

do Ministro Íris Resen<strong>de</strong>, da Justiça, que, em 4-7-1997, editou<br />

a Portaria n. 572, publicada no DOU <strong>de</strong> 7-7-1997, instituindo<br />

Comissão <strong>de</strong>stinada a elaborar estudos e anteprojeto <strong>de</strong> lei que<br />

disciplinasse a arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fundamental.<br />

Foram <strong>de</strong>signados para compor a Comissão os Professores<br />

Celso Ribeiro Bastos (presi<strong>de</strong>nte), Arnoldo Wald, Ives<br />

Gandra Martins, Oscar Dias Corrêa e o autor <strong>de</strong>ste estudo. Após<br />

intensos <strong>de</strong>bates realizados em São Paulo, a Comissão chegou ao<br />

texto final do anteprojeto, que foi encaminhado pelo Professor<br />

Celso Bastos, acompanhado <strong>de</strong> relatório, ao Ministro da Justiça,<br />

em 20-11-1997.<br />

A proposta <strong>de</strong> anteprojeto <strong>de</strong> lei cuidou dos principais aspectos<br />

do processo e julgamento da arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento<br />

<strong>de</strong> preceito fundamental, nos termos e para os efeitos do disposto<br />

no § 1º do art. 102 da CF. Estabeleceram-se o rito perante o STF,<br />

o elenco dos entes com legitimida<strong>de</strong> ativa, os pressupostos para<br />

suscitar o inci<strong>de</strong>nte e os efeitos da <strong>de</strong>cisão proferida e sua<br />

irrecorribilida<strong>de</strong>.<br />

Tendo em vista que a ADPF afetava as atribuições do Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, resolveu-se, ainda, colher a opinião<br />

daquela Corte (Aviso/MJ n. 624, <strong>de</strong> 4-5-1998). Em 7-5-1998 o<br />

Ministro Celso <strong>de</strong> Mello informou ter encaminhado cópia do texto<br />

do anteprojeto para todos os Ministros do STF (Ofício n. 076/98).<br />

Em 30-6-1998 o trabalho realizado pela Comissão Celso Bastos<br />

foi divulgado em artigo publicado na revista Consulex, 18/18-21,<br />

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