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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Assim, se o ato constituinte compete a uma única pessoa,<br />

ou a um grupo restrito, em que não intervém um órgão <strong>de</strong> representação<br />

popular, fala-se em ato constituinte unilateral, e a Constituição<br />

é dita outorgada 15 . No Brasil, a Constituição <strong>de</strong> 1824 e<br />

a <strong>de</strong> 1937 foram outorgadas por ato do Chefe do Executivo 16 .<br />

Em outros casos, a Constituição é promulgada por uma<br />

Assembleia <strong>de</strong> representantes do povo. Este é o sistema clássico<br />

<strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> constituições <strong>de</strong>mocráticas. O método dá origem<br />

à chamada Constituição votada. Desta classe fazem exemplos as<br />

nossas Constituições <strong>de</strong> 1891, 1934, 1946, 1967 17 e a <strong>de</strong> 1988.<br />

Fala-se, também, em se tratando <strong>de</strong> Constituição votada, em<br />

procedimento constituinte direto, quando o projeto elaborado<br />

pela Assembleia obtém valida<strong>de</strong> jurídica por meio da aprovação<br />

direta do povo, que se manifesta por meio <strong>de</strong> plebiscito ou<br />

referendo 18 .<br />

Conhece-se hipótese em que o Governo elabora o projeto da<br />

Constituição, que <strong>de</strong>verá receber a aprovação final da população<br />

nas urnas 19 .<br />

Ao lado do procedimento constituinte direto, há a técnica<br />

do procedimento constituinte indireto ou representativo. Aqui,<br />

a participação do povo esgota-se na eleição <strong>de</strong> representantes para<br />

uma assembleia, que <strong>de</strong>verá elaborar e promulgar o texto magno.<br />

Registre-se que, em Estados fe<strong>de</strong>rais, po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong> o<br />

texto constitucional fe<strong>de</strong>ral ter <strong>de</strong> ser ratificado pelos Estadosmembros<br />

— situação ilustrada pelos Estados Unidos, em 1787.<br />

162/2051<br />

4. QUESTÕES PRÁTICAS RELACIONADAS COM O<br />

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO<br />

A compreensão das características essenciais do po<strong>de</strong>r constituinte<br />

originário não é mero exercício acadêmico. Enten<strong>de</strong>r as<br />

consequências <strong>de</strong> ser a Constituição obra <strong>de</strong>sse po<strong>de</strong>r supremo e<br />

pioneiro da or<strong>de</strong>m jurídica lança luz sobre alguns problemas<br />

práticos.

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