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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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1603/2051<br />

natureza — Salvo quando estabelecer norma geral e abstrata —<br />

Ação não conhecida’.<br />

“A contraposição, no prece<strong>de</strong>nte, da disposição legal <strong>de</strong> efeitos<br />

concretos à regra geral e abstrata amolda-se à distinção, na obra<br />

póstuma <strong>de</strong> Hans Kelsen, entre a norma <strong>de</strong> caráter individual —<br />

quando se torna individualmente obrigatória uma conduta única —<br />

e a norma <strong>de</strong> caráter geral — na qual ‘uma certa conduta é universalmente<br />

posta como <strong>de</strong>vida’ (Hans Kelsen, Teoria Geral das<br />

Normas, trad. <strong>de</strong> G. Florentino Duarte, Fabris Editor, 1986, p. 11).<br />

‘O caráter individual <strong>de</strong> uma norma’ — explica o Mestre da<br />

Escola <strong>de</strong> Viena — ‘não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> se a norma é dirigida a um ser<br />

humano individualmente <strong>de</strong>terminado ou a várias pessoas individualmente<br />

certas ou a uma categoria <strong>de</strong> homens, ou seja, a uma<br />

maioria não individualmente, mas apenas <strong>de</strong> certas pessoas <strong>de</strong><br />

modo geral.Também po<strong>de</strong> ter caráter geral uma norma que fixa<br />

como <strong>de</strong>vida a conduta <strong>de</strong> uma pessoa individualmente <strong>de</strong>signada,<br />

não apenas uma conduta única, individualmente <strong>de</strong>terminada, é<br />

posta como <strong>de</strong>vida, mas uma conduta <strong>de</strong>ssa pessoa estabelecida<br />

em geral. Assim quando, p.ex., por uma norma moral válida — or<strong>de</strong>m<br />

dirigida a seus filhos —, um pai autoritário or<strong>de</strong>na a seu filho<br />

Paul ir à igreja todos os domingos ou não mentir. Essas normas<br />

gerais são estabelecidas pela autorida<strong>de</strong> autorizada pela norma<br />

moral válida; para os <strong>de</strong>stinatários das normas, são normas obrigatórias,<br />

se bem que elas apenas sejam dirigidas a uma pessoa individualmente<br />

<strong>de</strong>terminada. Se pela autorida<strong>de</strong> para tanto autorizada<br />

por uma norma moral válida é dirigido um mandamento a uma<br />

maioria <strong>de</strong> sujeitos individualmente <strong>de</strong>terminados e apenas é imposta<br />

uma certa conduta individualmente — como, porventura, no<br />

fato <strong>de</strong> um pai que or<strong>de</strong>nou a seus filhos Paul, Jugo e Friedrich felicitarem<br />

seu professor Mayer pelo 50º aniversário —, então, há<br />

tantas normas individuais quantos os <strong>de</strong>stinatários da norma. O<br />

que é <strong>de</strong>vido numa norma — ou or<strong>de</strong>nado num imperativo — é<br />

uma conduta <strong>de</strong>finida. Esta po<strong>de</strong> ser uma conduta única, individualmente<br />

certa, conduta <strong>de</strong> uma ou <strong>de</strong> várias pessoas individualmente;<br />

po<strong>de</strong>, por sua vez, <strong>de</strong> antemão, ser um número in<strong>de</strong>terminado<br />

<strong>de</strong> ações ou omissões <strong>de</strong> uma pessoa individualmente certa<br />

ou <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada categoria <strong>de</strong> pessoas. Esta é a <strong>de</strong>cisiva distinção’.”<br />

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