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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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eforçar o controle abstrato <strong>de</strong> normas no or<strong>de</strong>namento jurídico<br />

brasileiro, como peculiar instrumento <strong>de</strong> correção do sistema geral<br />

inci<strong>de</strong>nte.<br />

Quanto à capacida<strong>de</strong> postulatória, enten<strong>de</strong> o Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral que “o Governador do Estado e as <strong>de</strong>mais autorida<strong>de</strong>s<br />

e entida<strong>de</strong>s referidas no art. 103, incisos I a VII, da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, além <strong>de</strong> ativamente legitimados à instauração do<br />

controle concentrado <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> das leis e atos normativos,<br />

fe<strong>de</strong>rais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta<br />

perante o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, possuem capacida<strong>de</strong> processual<br />

plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, <strong>de</strong><br />

“capacida<strong>de</strong> postulatória”, po<strong>de</strong>ndo subscrever a peça inicial sem<br />

auxílio <strong>de</strong> advogado. Os partidos políticos e as confe<strong>de</strong>rações sindicais<br />

e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe não dispõem, segundo esse entendimento,<br />

<strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> postulatória, <strong>de</strong>vendo estar representados<br />

no processo por profissional da advocacia.<br />

Advirta-se, a<strong>de</strong>mais, que, segundo orientação dominante no<br />

Tribunal, da procuração outorgada a advogado para propositura<br />

da ADI <strong>de</strong>vem constar, expressamente, a indicação das normas a<br />

serem impugnadas 2 .<br />

Assim, com exceção das confe<strong>de</strong>rações sindicais e entida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> classe <strong>de</strong> âmbito nacional e dos partidos políticos (CF/<br />

88, art. 103, VIII e IX), todos os <strong>de</strong>mais legitimados para a ADI<br />

dispõem <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> postulatória especial.<br />

1588/2051<br />

2.1.1. Legitimação <strong>de</strong> confe<strong>de</strong>ração sindical e entida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> classe <strong>de</strong> âmbito nacional<br />

Merece especial menção a controvérsia sobre a legitimação<br />

das confe<strong>de</strong>rações sindicais e das entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe <strong>de</strong> âmbito<br />

nacional, tendo em vista os problemas suscitados na jurisprudência<br />

do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral.<br />

O direito <strong>de</strong> propositura das confe<strong>de</strong>rações sindicais e das<br />

organizações <strong>de</strong> classe <strong>de</strong> âmbito nacional prepara significativas<br />

dificulda<strong>de</strong>s práticas.<br />

A existência <strong>de</strong> diferentes organizações <strong>de</strong>stinadas à representação<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas profissões ou ativida<strong>de</strong>s e a não existência<br />

<strong>de</strong> disciplina legal sobre o assunto tornam indispensável que

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