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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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se submeter qualquer questão constitucional ao Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral, operou uma mudança substancial — ainda que não <strong>de</strong>sejada<br />

— no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> até então vigente<br />

no Brasil.<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1988 reduziu o significado do controle <strong>de</strong><br />

constitucionalida<strong>de</strong> inci<strong>de</strong>ntal ou difuso, ao ampliar, <strong>de</strong> forma<br />

marcante, a legitimação para propositura da ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

(art. 103), permitindo que muitas controvérsias<br />

constitucionais relevantes sejam submetidas ao Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral mediante processo <strong>de</strong> controle abstrato <strong>de</strong> normas.<br />

Portanto, parece quase intuitivo que, por essa forma, acabou<br />

o constituinte por restringir, <strong>de</strong> maneira radical, a amplitu<strong>de</strong> do<br />

controle difuso <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong>.<br />

A ampla legitimação, a presteza e a celerida<strong>de</strong> processual<br />

do mo<strong>de</strong>lo abstrato, dotado inclusive da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r<br />

imediatamente a eficácia do ato normativo questionado, mediante<br />

pedido <strong>de</strong> cautelar, fazem com que as gran<strong>de</strong>s questões constitucionais<br />

sejam solvidas, na sua maioria, mediante a utilização<br />

da ação direta, típico instrumento do controle concentrado.<br />

1587/2051<br />

2. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO<br />

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE<br />

2.1. Legitimação para agir e capacida<strong>de</strong> postulatória<br />

Tal como assinalado, nos termos do art. 103 da CF <strong>de</strong> 1988,<br />

dispõem <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> para propor a ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

o Presi<strong>de</strong>nte da República, a Mesa do Senado Fe<strong>de</strong>ral,<br />

a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa <strong>de</strong> uma Assembleia<br />

Legislativa, o Governador <strong>de</strong> Estado, o Governador do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral, o Procurador-Geral da República, o Conselho Fe<strong>de</strong>ral da<br />

OAB, partido político com representação no Congresso Nacional<br />

e as confe<strong>de</strong>rações sindicais ou entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe <strong>de</strong> âmbito<br />

nacional.<br />

A extensa lista <strong>de</strong> legitimados presentes no texto constitucional<br />

fortalece a impressão <strong>de</strong> que o constituinte preten<strong>de</strong>u

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