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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Constituição como por <strong>de</strong>srespeito a leis fe<strong>de</strong>rais, além <strong>de</strong> o Supremo<br />

ocupar a função <strong>de</strong> corte revisional, o volume <strong>de</strong> processos<br />

era tão gran<strong>de</strong> que comprometia a eficiência da prestação<br />

jurisdicional.<br />

O que se percebeu, entretanto, foi que mesmo a retirada da<br />

competência revisional da aplicação das leis fe<strong>de</strong>rais pelo Supremo<br />

não foi capaz <strong>de</strong> conter o elevado número <strong>de</strong> processos<br />

anualmente distribuídos na Corte.<br />

A expressivida<strong>de</strong> do recurso extraordinário no universo da<br />

ativida<strong>de</strong> judicante do STF é gigantesca. Não é por acaso que o sítio<br />

do Tribunal <strong>de</strong>dica uma área à divulgação do volume <strong>de</strong> recursos<br />

extraordinários e agravos <strong>de</strong> instrumento distribuídos,<br />

<strong>de</strong>stacada <strong>de</strong> outra em que são mostradas as participações <strong>de</strong> cada<br />

classe <strong>de</strong> feito no percentual total <strong>de</strong> processos.<br />

Em síntese, os agravos <strong>de</strong> instrumento e os recursos extraordinários<br />

têm a mesma finalida<strong>de</strong>, qual seja, acionar a jurisdição<br />

extraordinária difusa do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral.<br />

O agravo <strong>de</strong> instrumento contra a inadmissibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recurso<br />

extraordinário é uma insurgência contra a <strong>de</strong>cisão do<br />

tribunal <strong>de</strong> origem que nega processamento ao apelo extremo, e<br />

sua função precípua é fazer com que este recurso seja levado ao<br />

STF.<br />

Percebe-se, pois, que o recurso extraordinário po<strong>de</strong> chegar<br />

diretamente ao Supremo, quando admitido na origem, ou indiretamente,<br />

por meio da interposição <strong>de</strong> agravo <strong>de</strong> instrumento. Isso se<br />

dá porque o juízo <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> do recurso extraordinário,<br />

para aferir a presença dos pressupostos recursais, é exercido tanto<br />

pelo tribunal a quo como pela Corte Suprema.<br />

Dados estatísticos disponibilizados no sítio do Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral revelam, que entre 1991 e o ano <strong>de</strong> 2007, o total<br />

da soma <strong>de</strong> recursos extraordinários e agravos <strong>de</strong> instrumento distribuídos<br />

anualmente na Suprema Corte sempre superou 90% do<br />

total <strong>de</strong> processos distribuídos 64 .<br />

Os dados também <strong>de</strong>monstram que o volume <strong>de</strong> processos<br />

total distribuídos aumentou <strong>de</strong> 16.226, no ano <strong>de</strong> 1990, para<br />

90.839, no ano <strong>de</strong> 2000, atingindo o patamar <strong>de</strong> 116.216 processos<br />

distribuídos no ano <strong>de</strong> 2006 65 .<br />

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