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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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asileiros, erodindo as bases ditatoriais do Estado Novo. Vargas<br />

foi <strong>de</strong>posto em outubro <strong>de</strong> 1945, e, em fevereiro <strong>de</strong> 1946, instalase<br />

a a assembleia constituinte. A nova Constituição é promulgada<br />

em setembro do mesmo ano.<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1946 exprime o esforço por superar o<br />

Estado autoritário e reinstalar a <strong>de</strong>mocracia representativa, com o<br />

po<strong>de</strong>r sendo exercido por mandatários escolhidos pelo povo, em<br />

seu nome, e por prazo certo e razoável. Reaviva-se a importância<br />

dos direitos individuais e da liberda<strong>de</strong> política. Volta-se a levar a<br />

sério a fórmula fe<strong>de</strong>ral do Estado, assegurando-se autonomia real<br />

aos Estados-membros. A Constituição era presi<strong>de</strong>ncialista, exceto<br />

pelo período compreendido entre setembro <strong>de</strong> 1961 e janeiro <strong>de</strong><br />

1963, em que durou o parlamentarismo, implantado pela Emenda<br />

n. 4, como providência <strong>de</strong>stinada a amenizar crise política que se<br />

seguiu à renúncia <strong>de</strong> Jânio Quadros à Presidência da República. O<br />

Legislativo reassumiu o seu prestígio, reservando-se somente a<br />

ele a função <strong>de</strong> legislar, ressalvado o caso da lei <strong>de</strong>legada. Na<br />

vigência <strong>de</strong>ssa Constituição, foi instituída a representação por inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> lei, reforçando o papel do Judiciário no<br />

concerto dos três Po<strong>de</strong>res. Da mesma forma, proclamou-se que<br />

nenhuma lesão <strong>de</strong> direito po<strong>de</strong>ria ser subtraída do escrutínio <strong>de</strong>sse<br />

Po<strong>de</strong>r. Ficaram excluídas as penas <strong>de</strong> morte, <strong>de</strong> banimento e do<br />

confisco. A Constituição ocupava-se da organização da vida econômica,<br />

vinculando a proprieda<strong>de</strong> ao bem-estar social e fazendo<br />

dos princípios da justiça social, da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> iniciativa e da valorização<br />

do trabalho as vigas principais da or<strong>de</strong>m econômica. O<br />

direito <strong>de</strong> greve apareceu expresso no Texto.<br />

Em março <strong>de</strong> 1964, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> período <strong>de</strong> conturbação política,<br />

as Forças Armadas intervieram na condução do país, por<br />

meio <strong>de</strong> atos institucionais e por uma sucessão <strong>de</strong> emendas à Constituição<br />

<strong>de</strong> 1946. De toda sorte, o Diploma não mais correspondia<br />

ao novo momento político. Em 1967, o Congresso Nacional,<br />

que se reuniu <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1966 a janeiro <strong>de</strong> 1967, aprovou<br />

uma nova Constituição, gestada sem mais vasta liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação.<br />

A Constituição era marcada pela tônica da preocupação<br />

com a segurança nacional — conceito <strong>de</strong> reconhecida vagueza,<br />

mas que tinha por eixo básico a manutenção da or<strong>de</strong>m, sobretudo<br />

on<strong>de</strong> fosse vista a atuação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> tendência <strong>de</strong> esquerda, especialmente<br />

comunista. A Constituição <strong>de</strong> 1967 tinha cariz<br />

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