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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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94 Lei n. 9.882, <strong>de</strong> 3-12-1999.<br />

95 Cf. Relatoria da Revisão <strong>Constitucional</strong>, 1994, t. 1, p. 317.<br />

96 Cf. a discussão sobre o assunto na ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Men<strong>de</strong>s,<br />

medida cautelar julgada em 29-10-2003 (DJ <strong>de</strong> 6-8-2004) e mérito julgada<br />

em 7-12-2005 (DJ <strong>de</strong> 27-10-2006).<br />

97 Cf., exemplificativamente, Vanice Regina Lírio do Valle, Sindicar a omissão<br />

legislativa: real <strong>de</strong>safio à harmonia entre os po<strong>de</strong>res, Belo Horizonte:<br />

Fórum, 2007 e André Vicente Pires Rosa, Las omisiones legislativas y su<br />

control constitucional, Rio <strong>de</strong> Janeiro: Renovar, 2006.<br />

98 Cf. Jose Julio Fernando Rodriguez, La inconstitucionalidad por omision,<br />

Madrid: Civitas, 1998, p. 32.<br />

1515/2051

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