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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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VIII — CONSTITUIÇÕES NO BRASIL — DE<br />

1824 A 1988<br />

À parte o curtíssimo período <strong>de</strong> vigência da Constituição <strong>de</strong><br />

Cádiz entre nós 1 , a história das nossas constituições tem início<br />

com a In<strong>de</strong>pendência. A Constituição <strong>de</strong> 1824 foi outorgada por<br />

D. Pedro I, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> dissolvida a assembleia constituinte convocada<br />

no ano anterior. Foi a mais longeva das constituições<br />

brasileiras, durando 65 anos, somente tendo sido emendada uma<br />

vez, em 1834. Instituiu a monarquia constitucional e o Estado<br />

unitário, concentrando rigorosamente toda a autorida<strong>de</strong> política na<br />

Capital.<br />

O art. 98 da Carta estatuía que o Po<strong>de</strong>r Mo<strong>de</strong>rador, novida<strong>de</strong><br />

mais frequentemente mencionada quando se fala na Constituição<br />

<strong>de</strong> 1824, “é a chave <strong>de</strong> toda a organização Política, e é <strong>de</strong>legada<br />

privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da<br />

Nação”. O art. 99 estabelecia, ainda, que “a pessoa do Imperador<br />

é inviolável, e sagrada: ele não está sujeito a responsabilida<strong>de</strong> alguma”.<br />

A ele incumbia nomear os senadores, dissolver a Câmara<br />

dos Deputados, nomear e <strong>de</strong>mitir ministros <strong>de</strong> Estado e, mais, suspen<strong>de</strong>r<br />

juízes, por queixas contra eles feitas. Os juízes não dispunham<br />

das garantias da inamovibilida<strong>de</strong> e da irredutibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

vencimentos. O voto, nesse regime, era censitário e era reconhecido<br />

a pouco mais <strong>de</strong> 1% da população.<br />

No dia 15 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1889, o Decreto n. 1 proclamou<br />

a República Fe<strong>de</strong>rativa, passando o país a ser dirigido por um<br />

governo provisório, encabeçado por Deodoro da Fonseca. A partir<br />

<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1890, um congresso constituinte funcionou<br />

no que fora o Palácio Imperial (hoje, a Quinta da Boa Vista, no<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro), até 24 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1891, quando a primeira<br />

Constituição republicana foi promulgada, erigida sobre o<br />

propósito <strong>de</strong> consolidar o regime republicano e o modo <strong>de</strong> ser fe<strong>de</strong>ral<br />

do Estado. A inspiração do presi<strong>de</strong>ncialismo norte-americano<br />

era evi<strong>de</strong>nte. A Constituição <strong>de</strong> 1891 foi a mais concisa das<br />

nossas cartas, com 91 artigos e outros 8 artigos inseridos nas

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