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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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or<strong>de</strong>namento jurídico — isso, não obstante o art. 103 não dispor sobre essa<br />

condição da ação e da finalida<strong>de</strong> do controle abstrato parecer excluir a necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> interesse concreto na impugnação.<br />

15 K. Hesse, Escritos <strong>de</strong> <strong>de</strong>recho constitucional, Madri: Centro <strong>de</strong> Estudios<br />

<strong>Constitucional</strong>es, 1992, p. 37-38.<br />

16 Tome-se como exemplo a palavra “legitimida<strong>de</strong>”, empregada no caput do<br />

art. 70 da Constituição, <strong>de</strong>signando um dos elementos do controle externo a<br />

ser <strong>de</strong>sempenhado pelo Congresso Nacional. A palavra tem múltiplos significados,<br />

po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>signar a conformida<strong>de</strong> com a lei, com algum parâmetro<br />

político ou mesmo com algum critério técnico. Tem-se, aí, um caso <strong>de</strong> ambiguida<strong>de</strong><br />

semântica. Exemplo <strong>de</strong> ambiguida<strong>de</strong> sintática encontra-se no art.<br />

5º, XIII. Ali se proclama “livre o exercício <strong>de</strong> qualquer trabalho, ofício ou<br />

profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A<br />

ambiguida<strong>de</strong> está em que a frase po<strong>de</strong> ser compreendida tanto a <strong>de</strong>signar que<br />

toda a profissão é, <strong>de</strong> imediato, livre <strong>de</strong> qualquer limitação pelo Estado, po<strong>de</strong>ndo,<br />

no entanto, o legislador vir a restringir essa liberda<strong>de</strong> impondo requisitos<br />

<strong>de</strong> qualificação profissional. Po<strong>de</strong> também ser lida como a dizer que,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas exigências mínimas <strong>de</strong> qualificação profissional, o exercício<br />

da ativida<strong>de</strong> especializada é admitido e não po<strong>de</strong> ser impedido pelo<br />

Estado.<br />

17 A propósito, veja-se o HC 93.050, rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJe <strong>de</strong><br />

1º-8-2008: “Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da<br />

Constituição da República, o conceito normativo <strong>de</strong> ‘casa’ revela-se<br />

abrangente e, por esten<strong>de</strong>r-se a qualquer compartimento privado não aberto<br />

ao público, on<strong>de</strong> alguém exerce profissão ou ativida<strong>de</strong> (CP, art. 150, § 4º,<br />

III), compreen<strong>de</strong>, observada essa específica limitação espacial (área interna<br />

não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>,<br />

‘embora sem conexão com a casa <strong>de</strong> moradia propriamente dita’<br />

(Nelson Hungria).”<br />

18 Gomes Canotilho e Vital Moreira, Fundamentos, cit., p. 56.<br />

19 Esse não parece ser o entendimento do STF, contudo, diante do que foi<br />

<strong>de</strong>cidido na ADPF 132, rel. Min. Ayres Britto, DJe <strong>de</strong> 14-10-2011, e no RE<br />

477.544, rel. o Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJe <strong>de</strong> 26-8-2011. Nos prece<strong>de</strong>ntes,<br />

atribuiu-se às uniões homoafetivas o regime jurídico das uniões estáveis entre<br />

homem e mulher.<br />

20 No caso específico do exemplo dado, o STF, na ADI MC 400 (rel. para o<br />

acórdão Min. Marco Aurélio, DJ <strong>de</strong> 8-2-1991), não hesitou em apontar que<br />

havia no texto constitucional uma “improprieda<strong>de</strong> terminológica”, acrescentando<br />

que a privativida<strong>de</strong> da iniciativa do Presi<strong>de</strong>nte da República na primeira<br />

norma “só po<strong>de</strong> ter um sentido, que é o <strong>de</strong> eliminar a iniciativa parlamentar”<br />

(voto do Ministro Sepúlveda Pertence). Daniel Mendonca (Analisis constitucional:<br />

una introducción — cómo hacer cosas con la Constitución, Bogotá:<br />

Editorial Universidad <strong>de</strong>l Rosario, 2009, p. 74) fornece um outro exemplo,<br />

que retira da Constituição paraguaia, em que a competência para autorizar o<br />

ingresso <strong>de</strong> forças armadas estrangeiras no território paraguaio é, em sucessivos<br />

dispositivos, entregue, com exclusivida<strong>de</strong> a órgãos distintos.<br />

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