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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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A União é representada, judicial e extrajudicialmente, pela<br />

Advocacia-Geral da União, cabendo-lhe o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> consultoria e assessoramento jurídico do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

Nos Estados-membros e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, a Advocacia Pública<br />

fica confiada aos Procuradores dos Estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />

A Constituição não assegura in<strong>de</strong>pendência funcional ao<br />

advogado público, e o STF já estimou contrária à Constituição<br />

norma estadual que o estabelecia 32 . Não é válida a <strong>de</strong>liberação do<br />

constituinte estadual <strong>de</strong> conferir autonomia funcional e administrativa<br />

à Procuradoria-Geral do Estado, como tampouco lhe é<br />

dado conferir aos membros da carreira a garantia da inamovibilida<strong>de</strong><br />

33 .<br />

Mesmo institucionalizada a Advocacia Pública, isso não exclui<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o Estado constituir mandatário ad judicia<br />

para causas específicas 34 . O po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> representação do advogado<br />

público, entretanto, <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> lei e prescin<strong>de</strong> <strong>de</strong> mandato.<br />

Questão interessante e <strong>de</strong> relevo foi posta a <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> do<br />

STF, dizendo respeito à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o Po<strong>de</strong>r Legislativo estadual<br />

— e, por i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> motivos, o fe<strong>de</strong>ral — dispor <strong>de</strong> um<br />

quadro <strong>de</strong> procuradores próprios. Assentou a Suprema Corte que<br />

a <strong>de</strong>fesa dos interesses da pessoa política — do Estado ou do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral — está a cargo da Procuradoria-Geral da unida<strong>de</strong><br />

fe<strong>de</strong>rada. Reconheceu, todavia, que é válida a criação <strong>de</strong> Procuradoria<br />

Legislativa, para os atos orientados à “<strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> interesses<br />

peculiares que assegurem sua autonomia ou in<strong>de</strong>pendência<br />

frente aos <strong>de</strong>mais Po<strong>de</strong>res” 35 . Certamente, não é admissível a<br />

criação, à margem dos dispositivos constitucionais pertinentes, <strong>de</strong><br />

órgão <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa judicial do Estado-membro <strong>de</strong>stacado da<br />

Procuradoria-Geral 36 . Tampouco é dado subtrair da Procuradoria-<br />

Geral do Estado a representação judicial para executar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong><br />

tribunais <strong>de</strong> contas, que impõem con<strong>de</strong>nação patrimonial aos responsáveis<br />

por irregularida<strong>de</strong>s 37 .<br />

1409/2051<br />

2.3. Defensoria Pública<br />

Por <strong>de</strong>liberação constitucional, os hipossuficientes <strong>de</strong>vem<br />

receber assistência jurídica integral do Estado (art. 5º, LXXIV, da

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