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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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do Ministério Público da União e dos Estados, por membros do<br />

Judiciário, por advogados indicados pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral da Or<strong>de</strong>m<br />

dos Advogados e por cidadãos indicados pelas Casas do Legislativo<br />

Fe<strong>de</strong>ral. Importa notar que não há hierarquia entre Ministério<br />

Público da União e Ministério Público dos Estados. O<br />

Procurador-Geral da República, embora presida o Conselho Nacional<br />

do Ministério Público, é o chefe do Ministério Público da<br />

União (que engloba o Ministério Público do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<br />

Territórios), mas não o é <strong>de</strong> nenhum Ministério Público estadual.<br />

Havendo conflito <strong>de</strong> atribuições entre ministérios públicos incumbe<br />

ao Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral dirimi-lo 18 .<br />

1405/2051<br />

1.4.1. O Ministério Público estadual<br />

Cada Estado-membro <strong>de</strong>ve organizar e manter o Ministério<br />

Público que opera perante o Judiciário local. A autonomia <strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>sfrutam os Estados-membros para reger o Ministério Público<br />

estadual está limitada por princípios básicos dispostos na Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral. Entre esses preceitos básicos, contam-se os que<br />

se referem às garantias da vitalicieda<strong>de</strong>, inamovibilida<strong>de</strong> e irredutibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> subsídios dos membros, bem assim aos princípios<br />

institucionais do Ministério Público e à obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> concurso<br />

público <strong>de</strong> provas e títulos para o ingresso na carreira.<br />

1.4.2. O Ministério Público da União<br />

Os Ministérios Públicos Fe<strong>de</strong>ral, do Trabalho e Militar,<br />

além do Ministério Público do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Territórios,<br />

formam o Ministério Público da União, chefiado pelo Procurador-<br />

Geral da República, que <strong>de</strong>ve ser escolhido das suas fileiras.<br />

Diante dos alargados po<strong>de</strong>res do Ministério Público, a exigir<br />

sensibilida<strong>de</strong> social e política redobrada <strong>de</strong> quem o dirige, a<br />

Constituição cercou a escolha do Procurador-Geral da República<br />

<strong>de</strong> cuidados próprios aos cargos mais relevantes da República. Ele<br />

<strong>de</strong>ve ter mais <strong>de</strong> 35 anos e ser aprovado pela maioria absoluta dos<br />

membros do Senado. A sua in<strong>de</strong>pendência foi protegida com o estabelecimento<br />

<strong>de</strong> mandato <strong>de</strong> dois anos, admitida, porém, a<br />

recondução.

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