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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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A relevância da sua ativida<strong>de</strong> para o regime republicano<br />

<strong>de</strong>mocrático indica a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preservar o membro do Ministério<br />

Público <strong>de</strong> temores e <strong>de</strong> perseguições, que lhe inibam o exercício<br />

funcional <strong>de</strong>sassombrado. Sensível a isso, a Constituição<br />

<strong>de</strong> 1988 estabeleceu garantias <strong>de</strong> vitalicieda<strong>de</strong> 12 , <strong>de</strong> inamovibilida<strong>de</strong><br />

13 e <strong>de</strong> irredutibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> subsídios 14 .<br />

Note-se que essas garantias servem <strong>de</strong> escudo para o membro<br />

do Ministério Público, mas têm por finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>ira<br />

acautelar a autonomia com que o constituinte <strong>de</strong>sejou revestir a<br />

Instituição. Por isso mesmo, os integrantes da carreira <strong>de</strong>las não<br />

po<strong>de</strong>m dispor nem lhes é dado dispensá-las.<br />

A Constituição lista, ainda, proibições aos membros do<br />

Ministério Público, sempre orientadas ao propósito <strong>de</strong> fortificar a<br />

própria Instituição. Veda situações capazes <strong>de</strong> pôr em risco a<br />

autonomia planejada. Assim, os membros não po<strong>de</strong>m receber<br />

honorários ou custas processuais 15 , não po<strong>de</strong>m se <strong>de</strong>dicar à advocacia<br />

nem exercer outra função pública em órgão não integrante<br />

da estrutura administrativa do Ministério Público 16 como<br />

tampouco lhes é dado <strong>de</strong>sempenhar ativida<strong>de</strong> político-partidária 17 .<br />

1404/2051<br />

1.4. A organização do Ministério Público<br />

Nos termos do art. 128 da Constituição, o Ministério<br />

Público abrange o Ministério Público da União e os Ministérios<br />

Públicos dos Estados — entida<strong>de</strong>s estas que não se confun<strong>de</strong>m<br />

entre si, cada qual possuindo chefias próprias. Como o dispositivo<br />

mencionado cogita <strong>de</strong> um Ministério Público, <strong>de</strong>sdobrado no<br />

Ministério Público da União e nos Ministérios Públicos dos Estados,<br />

é possível cogitar, em alguma medida, <strong>de</strong> um caráter nacional<br />

da Instituição. Essa índole nacional está realçada pela criação do<br />

Conselho Nacional do Ministério Público, objeto da Emenda <strong>Constitucional</strong><br />

n. 45/2004. Esse Conselho encontra-se <strong>de</strong>lineado no<br />

art. 130-A da Lei Maior. Está incumbido <strong>de</strong> aferir a atuação administrativa<br />

e financeira dos vários ramos do Ministério Público<br />

na Fe<strong>de</strong>ração e <strong>de</strong> monitorar o cumprimento dos <strong>de</strong>veres funcionais<br />

dos seus membros. Cabe-lhe, igualmente, zelar pelo respeito<br />

às garantias que cercam a Instituição. É composto por membros

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