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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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para a tarefa <strong>de</strong> melhor compreen<strong>de</strong>r a instituição como <strong>de</strong>lineada<br />

aqui atualmente. O Ministério Público no Brasil, máxime após a<br />

Constituição <strong>de</strong> 1988, adquiriu feições singulares, que o estremam<br />

<strong>de</strong> outras instituições que eventualmente colham <strong>de</strong>signação<br />

semelhante no direito comparado.<br />

As dificulda<strong>de</strong>s que rondam o estudo do Ministério Público<br />

começam já com <strong>de</strong>safio <strong>de</strong> se indicar a sua precisa origem<br />

histórica, que é retrocedida, por vezes, ao Egito Antigo, on<strong>de</strong> se<br />

<strong>de</strong>scobriram funcionários do rei, encarregados <strong>de</strong>, em nome do<br />

soberano, reprimir rebel<strong>de</strong>s e proteger os cidadãos pacíficos,<br />

dando curso a acusações e buscando a verda<strong>de</strong>. Indica-se, em outras<br />

ocasiões, o berço do Ministério Público em figuras da vida<br />

política da Grécia Antiga. Há os que situam as raízes do Ministério<br />

Público na Ida<strong>de</strong> Média. Estes alu<strong>de</strong>m ao “comum acusador”<br />

(Gemeiner Anklager), figura germânica que exercia a<br />

acusação, quando o particular não perseguia o seu ofensor. A<br />

doutrina converge, entretanto, em apontar, como origem mais<br />

provável do órgão, a Or<strong>de</strong>nança francesa <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1302,<br />

<strong>de</strong> Felipe IV, o Belo. Ali, exigiu-se dos Procuradores do Rei que<br />

prestassem o mesmo juramento dos juízes, o que os impedia <strong>de</strong><br />

patrocinar outras causas além das <strong>de</strong> interesse real. Aos poucos,<br />

esses Procuradores foram <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> ser meros <strong>de</strong>fensores dos<br />

interesses privados do monarca para se transformarem em agentes<br />

do po<strong>de</strong>r público junto aos tribunais 1 .<br />

As origens do Ministério Público brasileiro, entretanto,<br />

pren<strong>de</strong>m-se mais ao direito português do que ao francês. Hugo<br />

Mazzilli informa que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as Or<strong>de</strong>nações Afonsinas <strong>de</strong> 1447 já<br />

se po<strong>de</strong>m surpreen<strong>de</strong>r rasgos da instituição, que foi sendo posteriormente<br />

melhor conformada.<br />

O Ministério Público não é mencionado nem pela Constituição<br />

do Império, nem pela <strong>de</strong> 1891. Esta última apenas alu<strong>de</strong> ao<br />

Procurador-Geral e à sua iniciativa na revisão criminal pro reo.<br />

Não obstante, diplomas legais já faziam referência ao parquet<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Império. Vale recordar que a Lei do Ventre Livre (Lei n.<br />

2.040/1871) confiava ao Promotor a função <strong>de</strong> proteger os filhos<br />

libertos dos escravos. O Decreto n. 848, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

1890, trata do Ministério Público como instituição.<br />

1401/2051

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