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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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General <strong>de</strong>l Po<strong>de</strong>r Judicial” da Espanha, estabelecido pela Constituição<br />

<strong>de</strong> 1978. Esses organismos, <strong>de</strong>stinados a segurar o “autogoverno<br />

da magistratura”, também foram criados em outros países<br />

da Europa continental: Grécia (Constituição <strong>de</strong> 1975); Bulgária<br />

(Constituição <strong>de</strong> 1991); Romênia (Constituição <strong>de</strong> 1991).<br />

Na América Latina, a maioria dos países adotou sistemas <strong>de</strong><br />

caráter misto, <strong>de</strong> influência anglo-americana e europeia, criando<br />

os hoje <strong>de</strong>nominados “Consejo <strong>de</strong> Magistratura ou <strong>de</strong> Judicatura”.<br />

Baseados principalmente no mo<strong>de</strong>lo espanhol do “Consejo General<br />

<strong>de</strong>l Po<strong>de</strong>r Judicial” da Espanha, diversos países da região já introduziram<br />

em suas Constituições organismos <strong>de</strong> governo e administração<br />

dos tribunais: Argentina (1853, reforma <strong>de</strong> 1994, art.<br />

114); Bolívia (1967, reforma <strong>de</strong> 1994, arts. 122 e 123); Colômbia<br />

(1991, arts. 254- 257); Equador (1978, reforma <strong>de</strong> 1992, arts.<br />

99-100 e, posteriormente, arts. 124-125); El Salvador (1983, reforma<br />

<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1991, art. 87); México (1917, reformas <strong>de</strong><br />

1994 e 1996, arts. 99-100); Paraguai (1992, arts. 162-264); Peru<br />

(1993, arts. 150-157) e Venezuela (1961, art. 217).<br />

O quadro acima <strong>de</strong>scrito revela a ampla disseminação dos<br />

organismos <strong>de</strong> governo e administração dos tribunais, como<br />

garantidores da in<strong>de</strong>pendência judicial.<br />

Não obstante a diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> organização adotados<br />

em cada país, é possível encontrar um <strong>de</strong>nominador<br />

comum, por meio do qual se po<strong>de</strong> caracterizar os Conselhos <strong>de</strong><br />

Magistratura como órgãos colegiados, <strong>de</strong> composição plural, integrados<br />

na estrutura do Po<strong>de</strong>r Judicial, que têm como função exercer<br />

a administração dos órgão jurisdicionais, assegurando sua<br />

autonomia e in<strong>de</strong>pendência.<br />

A evolução dos Conselhos <strong>de</strong> Magistratura é dinâmico na<br />

realida<strong>de</strong> atual, <strong>de</strong> modo que são comuns as reformas <strong>de</strong>stinadas<br />

ao aperfeiçoamento <strong>de</strong> suas funções.<br />

Apesar das <strong>de</strong>ficiências que ainda po<strong>de</strong>m ser observadas em<br />

cada mo<strong>de</strong>lo, é certo que os Conselhos <strong>de</strong> Magistratura têm<br />

cumprido um relevante papel na solução dos complicados problemas<br />

relacionados à administração eficiente dos órgão<br />

jurisdicionais.<br />

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