02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>de</strong>sate a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> uma questão prática. Böckenför<strong>de</strong> assinala a<br />

consequência da <strong>de</strong>gradação do caráter normativo, <strong>de</strong> comando,<br />

da norma constitucional, que passa à condição <strong>de</strong> mero ponto <strong>de</strong><br />

vista <strong>de</strong> interpretação 34 . O método supõe um consenso sobre o<br />

conteúdo da Constituição e sobre os valores que nela se inserem,<br />

o que dificulta a sua operacionalida<strong>de</strong> em socieda<strong>de</strong>s marcadas<br />

pela polarização ou pela multiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> visões em torno <strong>de</strong><br />

valores políticos e morais.<br />

Outro método sugerido é conhecido como científico-espiritual.<br />

Tem o seu corifeu no jurista alemão Smend. Enxerga-se a<br />

Constituição como um sistema cultural e <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> um povo,<br />

cabendo à interpretação aproximar-se <strong>de</strong>sses valores subjacentes à<br />

Constituição. Esses valores, contudo, estão sujeitos a flutuações,<br />

tornando a interpretação da Constituição fundamentalmente<br />

elástica e flexível, fazendo com que a força <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />

fundamentais submeta-se às vicissitu<strong>de</strong>s da realida<strong>de</strong> cambiante.<br />

O caso concreto, o problema a ser <strong>de</strong>slindado, também é<br />

importante para o método hermenêutico-concretizador, mas,<br />

diferentemente do método da tópica, o primado não é do problema,<br />

mas do texto constitucional. A tarefa hermenêutica se faz a<br />

partir <strong>de</strong> um problema e com vistas a equacioná-lo, estando,<br />

porém, o aplicador vinculado ao texto constitucional. Para obter o<br />

sentido da norma, o intérprete parte da sua pré-compreensão do<br />

significado do enunciado, atuando sob a influência das suas circunstâncias<br />

históricas concretas, mas sem per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista o problema<br />

prático que <strong>de</strong>manda a sua atenção. O intérprete estabelece<br />

uma mediação entre o texto e a situação em que ele se aplica.<br />

Como salienta Canotilho, essa “relação entre o texto e o contexto<br />

com a mediação criadora do intérprete [transforma] a interpretação<br />

em movimento <strong>de</strong> ir e vir (círculo hermenêutico)” 35 . É<br />

para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>ssa tarefa que Hesse invoca o auxílio dos<br />

princípios da interpretação constitucional (unida<strong>de</strong> da Constituição,<br />

concordância prática, correção funcional, eficácia integradora<br />

e força normativa da Constituição) 36 .<br />

Esse método ganha <strong>de</strong>senvolvimento em Müller, no que se<br />

<strong>de</strong>nominou método jurídico-estruturante. Enfatiza-se que a norma<br />

não se confun<strong>de</strong> com o seu texto (programa normativo), mas tem<br />

a sua estrutura composta também pelo trecho da realida<strong>de</strong> social<br />

136/2051

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!