02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O Tribunal Superior Eleitoral compõe-se, no mínimo, <strong>de</strong><br />

sete membros. São escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto,<br />

nos respectivos Tribunais, três juízes <strong>de</strong>ntre os membros do Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral e dois <strong>de</strong>ntre os Ministros do Superior<br />

Tribunal <strong>de</strong> Justiça. Dois juízes são escolhidos, por nomeação do<br />

Presi<strong>de</strong>nte da República, <strong>de</strong>ntre seis advogados <strong>de</strong> notável saber<br />

jurídico e idoneida<strong>de</strong> moral, indicados pelo Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral a eleição do seu<br />

presi<strong>de</strong>nte e do vice-presi<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>ntre os Ministros do Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, e do corregedor eleitoral, <strong>de</strong>ntre os Ministros do<br />

Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça (CF, art. 119).<br />

Os Tribunais Regionais Eleitorais, com se<strong>de</strong> na capital do<br />

Estado e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, são compostos por sete juízes. São<br />

escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, pelo Tribunal <strong>de</strong><br />

Justiça estadual, dois juízes <strong>de</strong>ntre os <strong>de</strong>sembargadores do<br />

Tribunal <strong>de</strong> Justiça e dois juízes <strong>de</strong>ntre os juízes <strong>de</strong> direito. Integra<br />

o TRE, também, um juiz do Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral, com<br />

se<strong>de</strong> na capital do Estado ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, ou, não havendo,<br />

um juiz fe<strong>de</strong>ral, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional<br />

respectivo. Ao Presi<strong>de</strong>nte da República incumbe escolher<br />

dois juízes <strong>de</strong>ntre seis advogados <strong>de</strong> notável saber jurídico e<br />

idoneida<strong>de</strong> moral, indicados pelo Tribunal <strong>de</strong> Justiça 134 . O presi<strong>de</strong>nte<br />

e o vice-presi<strong>de</strong>nte do Tribunal serão eleitos <strong>de</strong>ntre os<br />

<strong>de</strong>sembargadores.<br />

Os juízes dos Tribunais Eleitorais servirão, salvo motivo<br />

justificado, por dois anos, no mínimo, e nunca por mais <strong>de</strong> dois<br />

biênios consecutivos, <strong>de</strong>vendo os substitutos ser escolhidos, na<br />

mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual, para<br />

cada categoria.<br />

Diferentemente do que se verifica nas <strong>de</strong>mais Cortes <strong>de</strong><br />

Justiça, os representantes dos advogados na Justiça Eleitoral po<strong>de</strong>m<br />

ser escolhidos <strong>de</strong>ntre profissionais com ida<strong>de</strong> superior a 70<br />

anos 135 .<br />

1355/2051<br />

3.4.2. Competência<br />

A competência da Justiça Eleitoral <strong>de</strong>verá ser fixada em lei<br />

complementar, à qual também incumbe dispor sobre sua

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!