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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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com particular evidência quando um tribunal recebe competência<br />

para produzir também normas gerais por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões com<br />

força <strong>de</strong> prece<strong>de</strong>ntes. Conferir a tal <strong>de</strong>cisão caráter <strong>de</strong> prece<strong>de</strong>nte<br />

é tão só um alargamento coerente da função criadora <strong>de</strong> direito<br />

dos tribunais. Se aos tribunais é conferido o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> criar não só<br />

normas individuais, mas também normas jurídicas gerais, estarão<br />

eles em concorrência com o órgão legislativo instituído pela Constituição,<br />

e isso significará uma <strong>de</strong>scentralização da função legislativa<br />

114 .<br />

Os países que pertencem à tradição do common law construíram<br />

a prática do prece<strong>de</strong>nte judicial vinculativo, que se caracteriza<br />

pelo fato <strong>de</strong> a ratio <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>ndi <strong>de</strong> um alto tribunal ser, em<br />

princípio, obrigatória para os tribunais inferiores. A criação predominantemente<br />

judicial do direito concorreu positivamente para<br />

o estabelecimento <strong>de</strong>ssa racionalida<strong>de</strong>. Isso, no entanto, não impe<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> se ver o prece<strong>de</strong>nte vinculante também em países <strong>de</strong><br />

tradição romanista, embora aí mais formalizado, como referido.<br />

Sobre a súmula do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral e o Restatement of<br />

the Law 115 , do <strong>Direito</strong> americano, observou Victor Nunes Leal<br />

que:<br />

1336/2051<br />

“A jurisprudência da Súmula, embora não obrigatória para os outros<br />

Tribunais e Juízes, é indiretamente obrigatória para as partes,<br />

porque o interessado po<strong>de</strong>rá fazê-la observar através do mecanismo<br />

dos recursos, enquanto não alterada pelo próprio Supremo<br />

Tribunal. E quanto a este a Súmula funciona como instrumento <strong>de</strong><br />

autodisciplina propiciando tão alto grau <strong>de</strong> simplificação dos seus<br />

trabalhos que seria inviável ou prejudicial tentar alcançar o mesmo<br />

resultado por outro meio.<br />

A autorida<strong>de</strong>, que nos foi possível atribuir à Súmula — e que falta<br />

ao Restatement dos norte-americanos — não é inspiração do acaso<br />

ou da livre imaginação. As raízes <strong>de</strong>ssa fórmula estão na abandonada<br />

tradição luso-brasileira dos assentos da Casa da Suplicação e<br />

na mo<strong>de</strong>rna experiência legislativa dos prejulgados” 116 .<br />

Vê-se, pois, que a súmula do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral,<br />

que <strong>de</strong>ita raízes entre nós nos assentos da Casa <strong>de</strong> Suplicação,<br />

nasce com caráter oficial, dotada <strong>de</strong> perfil indiretamente

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