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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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submeter ou não a representação à Corte 55 e 56 . O papel político<br />

da Corte reduziu-se significativamente a partir <strong>de</strong> 1969. É muito<br />

provável que, afora uma outra questão <strong>de</strong> algum relevo, a gran<strong>de</strong><br />

contribuição da Corte no período esteja associada ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

do sistema <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong>, com a consolidação<br />

da representação <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> como instrumento<br />

próprio <strong>de</strong> impugnação <strong>de</strong> leis estaduais e fe<strong>de</strong>rais. É claro<br />

que o perfil autoritário do Governo acabou por inibir a utilização<br />

<strong>de</strong>ssa ação direta contra leis fe<strong>de</strong>rais, especialmente no Supremo<br />

Tribunal, que legitimara o po<strong>de</strong>r discricionário do Procurador-<br />

Geral no exercício <strong>de</strong>ssa prerrogativa 57 . Registre-se que, por uma<br />

<strong>de</strong>ssas ironias da história, a preservação <strong>de</strong>sse “monopólio” do<br />

Procurador-Geral da República foi <strong>de</strong>terminante para a futura<br />

ampliação do direito <strong>de</strong> propositura da ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

introduzido pela Constituição e, por que não dizer,<br />

para uma radical conversão do mo<strong>de</strong>lo brasileiro <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />

constitucionalida<strong>de</strong>. Em 1978, foi revogado o Ato Institucional n.<br />

5, sendo restabelecidas as garantias do Judiciário. Em 1985, nas<br />

últimas eleições presi<strong>de</strong>nciais realizadas sob a Constituição <strong>de</strong><br />

1967/69 (eleição indireta), ganhou o candidato <strong>de</strong> oposição, Tancredo<br />

Neves. A Emenda <strong>Constitucional</strong> n. 26/85 convocou a<br />

Assembleia Nacional Constituinte.<br />

O Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral compõe-se, atualmente, <strong>de</strong><br />

onze ministros 58 , escolhidos <strong>de</strong>ntre pessoas <strong>de</strong> notável saber<br />

jurídico e reputação ilibada, maiores <strong>de</strong> 35 anos e menores <strong>de</strong> 65<br />

anos, nomeados pelo Presi<strong>de</strong>nte da República, após a aprovação<br />

pela maioria absoluta do Senado Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Embora não exista mandato para o exercício da função <strong>de</strong><br />

Ministro do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, o prazo médio <strong>de</strong> permanência<br />

no cargo, no período 1946-1987, não é superior a oito<br />

anos 59 . No período 1989-2009, essa média foi elevada para onze<br />

anos. A diferença entre os períodos <strong>de</strong> exercício efetivo é bastante<br />

acentuada, como <strong>de</strong>monstra pesquisa relativa ao período<br />

1946-2006. Alguns Ministros permaneceram no cargo por mais <strong>de</strong><br />

vinte anos; outros, não mais do que <strong>de</strong>z meses 60 . O curto período<br />

<strong>de</strong> exercício permitiu que um mesmo Presi<strong>de</strong>nte da República,<br />

durante seu mandato, nomeasse até dois Ministros para a mesma<br />

vaga. O estabelecimento <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>-limite (65 anos) para<br />

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