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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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consolidação do instituto da representação interventiva e para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento da representação <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> e da<br />

própria ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> entre nós.<br />

Em 1947, impetrou-se habeas corpus em favor <strong>de</strong> Luís Carlos<br />

Prestes, então Senador, que invocou liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção,<br />

em face <strong>de</strong> proibição <strong>de</strong> livre ingresso na se<strong>de</strong> do partido, para<br />

on<strong>de</strong> Prestes e <strong>de</strong>mais comunistas se dirigiam para práticas administrativas<br />

do cotidiano político. O espaço fora ocupado, por<br />

or<strong>de</strong>m do Ministro da Justiça. O processo foi relatado pelo Ministro<br />

Castro Nunes, julgado em 28-5-1947, quando unanimemente<br />

negou-se a or<strong>de</strong>m 44 . Em 1948 apreciou-se recurso interposto pelo<br />

Partido Comunista do Brasil em face <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão do Tribunal Superior<br />

Eleitoral, que havia cancelado o registro do partido, como<br />

resultado <strong>de</strong> inúmeras <strong>de</strong>núncias que imputavam aos comunistas<br />

uma série <strong>de</strong> práticas que supostamente atentariam contra o regime<br />

<strong>de</strong>mocrático. O recurso não foi conhecido 45 . Controvérsia<br />

jurídico-política relevante lavrou-se com a morte <strong>de</strong> Getúlio Vargas.<br />

Em razão da doença do Vice-Presi<strong>de</strong>nte Café Filho, assumiu<br />

o cargo, interinamente, o Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Carlos Luz. Este<br />

foi afastado da função por provocação <strong>de</strong> um movimento <strong>de</strong> militares<br />

<strong>de</strong>nominado “movimento <strong>de</strong> retorno aos quadros constitucionais<br />

vigentes” (novembro <strong>de</strong> 1955). Assim, coube ao Presi<strong>de</strong>nte<br />

do Senado, Nereu Ramos, assumir a Presidência da<br />

República em caráter provisório. Diante da insistência do Presi<strong>de</strong>nte<br />

Café Filho em reassumir a Chefia do Governo, o Congresso<br />

Nacional votou resolução na qual reafirmava a continuida<strong>de</strong> do<br />

seu impedimento. Contra essa resolução impetrou-se mandado <strong>de</strong><br />

segurança no Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, que teve o seu julgamento<br />

suspenso em 14-12-1955, em razão da <strong>de</strong>cretação do estado<br />

<strong>de</strong> sítio em 25 <strong>de</strong> novembro do mesmo ano 46 . Posteriormente,<br />

o mandado <strong>de</strong> segurança foi consi<strong>de</strong>rado prejudicado pelo<br />

término do quadriênio presi<strong>de</strong>ncial e assunção do cargo pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />

eleito, Juscelino Kubitschek 47 . Assume relevo histórico<br />

também a <strong>de</strong>cisão tomada no MS 1.114, no qual se discutiu<br />

questão afeta à liberda<strong>de</strong> religiosa a respeito da Igreja Católica<br />

Brasileira. Cuidava-se <strong>de</strong> mandado <strong>de</strong> segurança impetrado pelo<br />

ex-bispo <strong>de</strong> Maura contra ato do Presi<strong>de</strong>nte da República que o<br />

impedia <strong>de</strong> realizar cultos em sua Igreja. O mandado <strong>de</strong> segurança<br />

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