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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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27 Clèmerson Merlin Clève, Ativida<strong>de</strong> legislativa do Po<strong>de</strong>r Executivo, 2. ed.<br />

rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 271.<br />

28 Oswaldo Aranha Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Princípios gerais <strong>de</strong> direito administrativo,<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 1969, v. 1, p. 314 e 316; Pimenta Bueno,<br />

<strong>Direito</strong> público brasileiro e análise da Constituição do Império, Brasília:<br />

Senado Fe<strong>de</strong>ral, 1978, p. 233-236; João Barbalho, Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

brasileira: comentários à Constituição <strong>de</strong> 1891, ed. fac-similar, Brasília: Senado<br />

Fe<strong>de</strong>ral, 1992, p. 246; Pontes <strong>de</strong> Miranda, Comentários à Constituição <strong>de</strong><br />

1967, com a Emenda n. I, <strong>de</strong> 1969, 3. ed., Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 1987, t. 6,<br />

p. 314 e 316; Vicente Ráo, O direito e a vida dos direitos, 6. ed. anot. e atual.,<br />

2005, p. 336; Francisco Campos, Parecer, RDA, 72/398-399; Geraldo<br />

Ataliba, Po<strong>de</strong>r regulamentar do Executivo, RDP, 57/58-196; Celso Antônio<br />

Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Ato administrativo e direitos dos administrados, São<br />

Paulo: Revista dos Tribunais, 1981, p. 90; Fernando Henrique Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Almeida,<br />

Observações sobre o po<strong>de</strong>r regulamentar e seus abusos, RT, 279/<br />

28-29; Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Comentários à Constituição<br />

brasileira, 5. ed. rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 1984, p. 372; Michel Temer,<br />

Elementos <strong>de</strong> direito constitucional, 20. ed. rev. e atual., São Paulo:<br />

Malheiros, 2006, p. 159; José Afonso da Silva, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional<br />

positivo, 27. ed. rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2006, p. 571; Carlos<br />

Mário Velloso, Do po<strong>de</strong>r regulamentar, RDP, 65/41; Roque Antônio Carraza,<br />

O regulamento no direito tributário brasileiro, São Paulo: Revista dos<br />

Tribunais, 1981, p. 12-13; Hely Lopes Meirelles, <strong>Direito</strong> administrativo<br />

brasileiro, 32. ed. atual., São Paulo: Malheiros, 2006, p. 138-139.<br />

29 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Ato administrativo e direitos dos administrados,<br />

cit., p. 93.<br />

30 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Ato administrativo e direitos dos administrados,<br />

cit., p. 98-99; Carlos Mário Velloso, Do po<strong>de</strong>r regulamentar,<br />

RDP, cit., p. 46; Pontes <strong>de</strong> Miranda, Comentários à Constituição <strong>de</strong> 1967,<br />

com Emenda n. I, <strong>de</strong> 1969, cit., p. 312.<br />

31 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, Ato administrativo e direitos dos administrados,<br />

cit., p. 98.<br />

32 Bernard Schwartz, <strong>Direito</strong> constitucional americano, tradução <strong>de</strong> Carlos<br />

Nayfeld, Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 1966, p. 34 e 349-354.<br />

33 Bernard Schwartz, <strong>Direito</strong> constitucional americano, cit., p. 34.<br />

34 Anníbal Freire da Fonseca, O po<strong>de</strong>r executivo na república brasileira,<br />

Brasília: Ed. UnB, 1981, p. 61-62.<br />

35 HC 30.555, Rel. Min. Castro Nunes, RDA, 21/136.<br />

36 HC 30.555, Rel. Min. Castro Nunes, RDA, 21/136.<br />

37 MS 17.145, Rel. Min. Gonçalves <strong>de</strong> Oliveira, RTJ, 50/472; RE 76.729,<br />

Rel. Min. Aliomar Baleeiro, RTJ, 71/477; cf., a propósito, Carlos Maximiliano,<br />

Comentários à Constituição <strong>de</strong> 1946, 4. ed., Rio <strong>de</strong> Janeiro: Freitas Bastos,<br />

1948, v. 1, p. 410; Bonifácio Fontes, Delegação legislativa, RDA, 62/<br />

365-366; Carlos Mário Velloso, Do po<strong>de</strong>r regulamentar, RDP, cit., p. 47-48;<br />

v. também Victor Nunes Leal, Delegações legislativas, Arquivos do Ministério<br />

da Justiça n. 20, p. 7-8.<br />

1292/2051

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