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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos<br />

naturais <strong>de</strong> qualquer tipo, estudar, propor e acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> iniciativas necessárias a garantir a in<strong>de</strong>pendência<br />

nacional e a <strong>de</strong>fesa do Estado <strong>de</strong>mocrático (CF, art. 91).<br />

O funcionamento do Conselho Nacional <strong>de</strong> Defesa está disciplinado<br />

pela Lei n. 8.183, <strong>de</strong> 1993.<br />

Des<strong>de</strong> sua criação em 1988, até o ano <strong>de</strong> 2007, o Conselho<br />

<strong>de</strong> Defesa foi convocado seis vezes, sendo a última em 2002 67 .<br />

1290/2051<br />

1 Manoel Gonçalves Ferreira Filho, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional, 32. ed.,<br />

São Paulo: Saraiva, 2006, p. 218-220.<br />

2 José Afonso da Silva, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional positivo, 26. ed., São<br />

Paulo: Malheiros, 2006, p. 542.<br />

3 Cf., a propósito, o estudo <strong>de</strong> Ernest Hambloch, Sua majesta<strong>de</strong> o Presi<strong>de</strong>nte<br />

do Brasil: um Estudo do Brasil constitucional (1889-1934), tradução <strong>de</strong> Lêda<br />

Boechat Rodrigues, Brasília: Ed. UnB, 1981. O autor era cônsul inglês, residiu<br />

no Brasil, e impressionou-se com a tradição caudilhista que marcava a<br />

República Velha.<br />

4 Cf., a propósito, Sérgio Victor Tamer, Fundamentos do Estado <strong>de</strong>mocrático<br />

e a hipertrofia do executivo no Brasil, Porto Alegre: Sérgio A. Fabris,<br />

Editor, 2002, especialmente p. 249 e s.<br />

5 Konrad Hesse, Grundzuge <strong>de</strong>s Verfassungsrechts <strong>de</strong>r Bun<strong>de</strong>srepublik<br />

Deutschland, 20. ed., Hei<strong>de</strong>lberg, 1995, p. 226.<br />

6 Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Do processo legislativo, 5. ed. rev.,<br />

ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 124.<br />

7 Pontes <strong>de</strong> Miranda, Comentários à Constituição <strong>de</strong> 1946, 3. ed. Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro, 1960, v. 2, p. 339.<br />

8 Sérgio Henrique Abranches, Presi<strong>de</strong>ncialismo <strong>de</strong> coalizão: o dilema institucional<br />

brasileiro. Revista <strong>de</strong> Ciências Sociais 31, Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1988, p. 5 a<br />

34.<br />

9 REsp 19.442/ES, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ <strong>de</strong> 7-12-2001; REsp 19.422/<br />

BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ <strong>de</strong> 19-4-2002; CTA 785, Res. 21.131/<br />

DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ <strong>de</strong> 13-8-2002.<br />

10 RE 344.882, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ <strong>de</strong> 6-8-2004.<br />

11 Constituição <strong>de</strong> 1946, art. 81.<br />

12 Constituição <strong>de</strong> 1967, art. 79, § 1º.

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