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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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A Constituição concebeu como elevado órgão <strong>de</strong> consulta<br />

do Presi<strong>de</strong>nte da República o Conselho da República, composto<br />

pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte da República, pelo Presi<strong>de</strong>nte da Câmara<br />

dos Deputados, pelo Presi<strong>de</strong>nte do Senado Fe<strong>de</strong>ral, pelos lí<strong>de</strong>res<br />

da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, pelos lí<strong>de</strong>res<br />

da maioria e da minoria no Senado Fe<strong>de</strong>ral, pelo Ministro da<br />

Justiça e por seis cidadãos brasileiros natos, com mais <strong>de</strong> 35 anos<br />

<strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, sendo dois nomeados pelo Presi<strong>de</strong>nte da República, dois<br />

eleitos pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral e dois eleitos pela Câmara dos<br />

Deputados, todos com mandato <strong>de</strong> três anos, vedada a<br />

recondução.<br />

Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre a<br />

intervenção fe<strong>de</strong>ral, estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e estado <strong>de</strong> sítio e sobre<br />

questões relevantes para a estabilida<strong>de</strong> das instituições <strong>de</strong>mocráticas<br />

(CF, arts. 89 e 90).<br />

A organização e o funcionamento do Conselho estão disciplinados<br />

pela Lei n. 8.041, <strong>de</strong> 1990.<br />

Até o momento 66 não se conhece <strong>de</strong> qualquer reunião do<br />

Conselho da República.<br />

1289/2051<br />

9. DO CONSELHO DE DEFESA<br />

O Conselho <strong>de</strong> Defesa configura órgão <strong>de</strong> consulta do Presi<strong>de</strong>nte<br />

da República para assuntos relacionados à soberania<br />

nacional e à <strong>de</strong>fesa do Estado <strong>de</strong>mocrático e <strong>de</strong>le participam,<br />

como membros natos, o Vice-Presi<strong>de</strong>nte da República, o Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Câmara dos Deputados, o Presi<strong>de</strong>nte do Senado Fe<strong>de</strong>ral, o<br />

Ministro da Justiça, o Ministro <strong>de</strong> Estado da Defesa, o Ministro<br />

das Relações Exteriores, o Ministro do Planejamento e os Comandantes<br />

da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.<br />

Compete ao Conselho <strong>de</strong> Defesa opinar nas hipóteses <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> guerra e <strong>de</strong> celebração da paz, nos termos da Constituição,<br />

sobre a <strong>de</strong>cretação do estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, do estado <strong>de</strong> sítio e<br />

da intervenção fe<strong>de</strong>ral, propor os critérios e condições <strong>de</strong> utilização<br />

<strong>de</strong> áreas indispensáveis à segurança do território nacional e<br />

opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa <strong>de</strong> fronteira e

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