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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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No plano da segurança interna, da preservação da or<strong>de</strong>m institucional<br />

e da harmonia das relações fe<strong>de</strong>rativas, compete ao<br />

Presi<strong>de</strong>nte da República:<br />

a) exercer o comando supremo das Forças Armadas,<br />

nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,<br />

promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os<br />

cargos que lhes são privativos;<br />

b) <strong>de</strong>cretar o estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e o estado <strong>de</strong> sítio;<br />

c) <strong>de</strong>cretar e executar a intervenção fe<strong>de</strong>ral.<br />

Funções igualmente relevantes são as conferidas ao Presi<strong>de</strong>nte<br />

da República para <strong>de</strong>cretar o estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa (art. 136) e o<br />

estado <strong>de</strong> sítio (art. 137), com o intuito <strong>de</strong> preservar a or<strong>de</strong>m<br />

pública e a paz social. Assume também relevo na preservação da<br />

normalida<strong>de</strong> institucional e da harmonia das relações fe<strong>de</strong>rativas a<br />

atribuição que se lhe confere para <strong>de</strong>cretar a intervenção fe<strong>de</strong>ral<br />

(CF, arts. 34, 35 e 36). O Presi<strong>de</strong>nte da República é, para todos os<br />

fins, o Comandante Supremo das Forças Armadas.<br />

6.4. Nomeação <strong>de</strong> juízes do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral e<br />

dos Tribunais Superiores<br />

Compete ao Presi<strong>de</strong>nte também, após a aprovação do Senado<br />

Fe<strong>de</strong>ral, a nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral, dos Tribunais Superiores, bem como <strong>de</strong> outros magistrados<br />

dos Tribunais Fe<strong>de</strong>rais, nos casos previstos na Constituição,<br />

do Procurador-Geral da República e dos Governadores <strong>de</strong> Território<br />

(CF, art. 84, XIV, XV, XVI).<br />

Trata-se <strong>de</strong> função institucional <strong>de</strong> altíssimo relevo, que integra<br />

o complexo processo <strong>de</strong> legitimação política dos órgãos judiciários<br />

superiores, com participação dos po<strong>de</strong>res constituídos.<br />

Especialmente, o Po<strong>de</strong>r Executivo, mediante a nomeação do<br />

escolhido, e o Legislativo (no caso, o Senado Fe<strong>de</strong>ral), por meio<br />

da aprovação.<br />

1283/2051<br />

7. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA<br />

REPÚBLICA, IMUNIDADES E PRERROGATIVAS

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