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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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situação do País e solicitando as providências que julgar<br />

necessárias;<br />

f) enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto<br />

<strong>de</strong> lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias e as propostas <strong>de</strong> orçamento<br />

previstos nesta Constituição;<br />

g) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />

sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes<br />

ao exercício anterior.<br />

Numa <strong>de</strong>mocracia representativa mo<strong>de</strong>rna, têm o Chefe do<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo e o governo em geral atuação significativa no<br />

processo legislativo, seja mediante apresentação <strong>de</strong> propostas,<br />

seja mediante participação ativa e informada nos <strong>de</strong>bates travados<br />

no Congresso a propósito das propostas a ele submetidas, ou,<br />

ainda, mediante apresentação <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> emenda constitucional<br />

44 .<br />

O texto constitucional <strong>de</strong> 1988, seguindo as pegadas da<br />

Constituição anterior, assegurou a iniciativa comum <strong>de</strong> leis aos<br />

membros do Congresso e ao Presi<strong>de</strong>nte da República, fixando serem<br />

<strong>de</strong> iniciativa privativa do Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo as leis<br />

que estabeleçam ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas,<br />

e disponham sobre a criação <strong>de</strong> cargos, funções ou empregos<br />

públicos na Administração direta e autárquica ou aumento <strong>de</strong> remuneração,<br />

organização administrativa e judiciária, matéria<br />

tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração<br />

dos Territórios, servidores públicos da União e Territórios,<br />

seu regime jurídico, provimento <strong>de</strong> cargos, estabilida<strong>de</strong> e<br />

aposentadoria, organização do Ministério Público e da Defensoria<br />

Pública da União, bem como normas gerais para organização do<br />

Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e Territórios, criação e extinção <strong>de</strong> ministérios, militares<br />

das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento <strong>de</strong> cargos,<br />

estabilida<strong>de</strong>, remuneração, reforma e transferência para a reserva<br />

(CF, art. 61, caput, e § 1º).<br />

No contexto das Finanças Públicas, compete ao Presi<strong>de</strong>nte<br />

da República a iniciativa dos projetos <strong>de</strong> lei relativos ao plano<br />

plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos<br />

créditos adicionais (CF, art. 166).<br />

1277/2051

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