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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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em conta a sua finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminante e os seus princípios <strong>de</strong><br />

valor 12 .<br />

Cogita-se, ainda, <strong>de</strong> analisar o processo da criação da<br />

norma, quando se investigam os antece<strong>de</strong>ntes históricos, os trabalhos<br />

legislativos preparatórios que redundaram no dispositivo<br />

(interpretação histórica e/ou genética). Esse método ten<strong>de</strong>, na<br />

generalida<strong>de</strong> dos casos, a oferecer relevância mais restrita,<br />

recomendando-se, em caso <strong>de</strong> divergência, a preferência pelo sentido<br />

que se possa extrair como objetivado no preceito. À parte<br />

essa ressalva não é dado hierarquizar os vários métodos 13 . Nenhum<br />

<strong>de</strong>les propicia um critério seguro para a fixação <strong>de</strong> algum exato<br />

sentido da norma constitucional. Nenhum <strong>de</strong>les isenta o intérprete<br />

<strong>de</strong> perplexida<strong>de</strong>s. Na realida<strong>de</strong>, são frequentes os casos em<br />

que “a utilização sucessiva <strong>de</strong> todos os métodos” não redunda em<br />

um sentido unívoco 14 . Os problemas envolvidos nesses métodos<br />

são expostos claramente por Hesse:<br />

127/2051<br />

“É frequente que o texto não seja inequívoco sobre o significado<br />

da palavra, com o que se põe o problema <strong>de</strong> como <strong>de</strong>terminar este<br />

significado: se com o auxílio da linguagem usual, ou com o da linguagem<br />

jurídica, ou ainda segundo a função que o preceito assuma<br />

em cada caso. A ‘interpretação sistemática’ po<strong>de</strong> ser manipulada<br />

<strong>de</strong> diferentes modos, segundo se tenha em conta o lugar da lei em<br />

que se insere o preceito, ou se consi<strong>de</strong>re a sua conexão material. A<br />

‘interpretação teleológica’ é praticamente uma carta branca, já que,<br />

ao se dizer necessário <strong>de</strong>svendar o sentido <strong>de</strong> um preceito, não se<br />

respon<strong>de</strong> a pergunta fundamental sobre como <strong>de</strong>scobrir este sentido.<br />

Finalmente, tampouco é clara a relação dos distintos métodos<br />

entre si. Não se resolve qual daqueles se há <strong>de</strong> seguir em cada<br />

caso, ou a qual <strong>de</strong>ve ser acordada preferência, sobretudo quando<br />

conduzem a resultados incoinci<strong>de</strong>ntes” 15 .<br />

As inquietações surgidas no domínio da interpretação<br />

constitucional ligam-se a dúvidas sobre a i<strong>de</strong>ntificação da norma<br />

com o seu enunciado. Muitas vezes, essas perplexida<strong>de</strong>s surgem<br />

porque o constituinte utiliza termos com mais <strong>de</strong> um significado,<br />

gerando o problema da ambiguida<strong>de</strong>. Um enunciado ambíguo enseja<br />

a que <strong>de</strong>le se extraia mais <strong>de</strong> uma norma, sem que se indique<br />

ao intérprete um parâmetro <strong>de</strong> escolha. A ambiguida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>

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