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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Um comitê criado para a solução do impasse, após reuniões com<br />

li<strong>de</strong>ranças partidárias e consultas aos Ministros do Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, envolvendo participação ativa <strong>de</strong> Ulysses<br />

Guimarães, aprovou a posse <strong>de</strong> Sarney 18 , consi<strong>de</strong>rando que “a interpretação<br />

natural da Constituição indicava a posse do vice-presi<strong>de</strong>nte”<br />

19 . Sarney assumiu a Vice-Presidência interinamente em<br />

15-3-1985, cessada a interinida<strong>de</strong> com a morte <strong>de</strong> Tancredo<br />

Neves em 21 <strong>de</strong> abril do mesmo ano 20 .<br />

No caso <strong>de</strong> vacância dos cargos <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte da República<br />

e <strong>de</strong> Vice-Presi<strong>de</strong>nte da República, a eleição haverá <strong>de</strong> ser feita<br />

noventa dias <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> aberta a última vaga (CF, art. 81, caput).<br />

Ocorrendo a vaga, porém, nos dois últimos anos do mandato,<br />

a eleição para ambos os cargos será feita, pelo Congresso<br />

Nacional, trinta dias após a última vaga. Em qualquer caso, os<br />

eleitos <strong>de</strong>verão completar o período dos antecessores (CF, art. 81,<br />

§§ 1º e 2º) 21 .<br />

1266/2051<br />

5. MINISTROS DE ESTADO<br />

5.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

Os Ministros <strong>de</strong> Estado são auxiliares do Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República na direção superior da Administração Fe<strong>de</strong>ral. Escolhidos<br />

<strong>de</strong>ntre brasileiros — não se exige que sejam brasileiros<br />

natos — maiores <strong>de</strong> 21 anos e no exercício <strong>de</strong> seus direitos políticos.<br />

A exceção é expressa para o Ministro da Defesa, que há <strong>de</strong><br />

ser brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º).<br />

Os Ministros são <strong>de</strong> livre nomeação pelo Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República, po<strong>de</strong>ndo ser por ele exonerados a qualquer tempo —<br />

<strong>de</strong>missibilida<strong>de</strong> ad nutum (CF, art. 84, I). Uma das características<br />

relevantes do sistema <strong>de</strong> governo em vigor no Brasil é a comunicabilida<strong>de</strong><br />

entre os integrantes dos Po<strong>de</strong>res Legislativo e Executivo.<br />

Significa dizer que, ao contrário do que ocorre, por exemplo,<br />

no presi<strong>de</strong>ncialismo norte-americano, no Brasil um parlamentar<br />

po<strong>de</strong> vir a compor o Executivo sem que para isso seja<br />

obrigado a renunciar ao mandato 22 .

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