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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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ou parente. Por sua vez, este, se eleito, não po<strong>de</strong>rá postular uma<br />

nova eleição (ou reeleição) para o cargo.<br />

1263/2051<br />

3. VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SUBSTITUIÇÃO<br />

E VACÂNCIA<br />

A eleição do Presi<strong>de</strong>nte da República resulta, também, na<br />

eleição do candidato a Vice-Presi<strong>de</strong>nte com ele registrado (CF,<br />

art. 77, § 1º). Sob a Constituição <strong>de</strong> 1946, o Presi<strong>de</strong>nte e o Vice-<br />

Presi<strong>de</strong>nte eram eleitos separada e simultaneamente em todo o<br />

País 11 . Na vigência da Constituição <strong>de</strong> 1967, o Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />

era consi<strong>de</strong>rado eleito com o Presi<strong>de</strong>nte registrado conjuntamente<br />

e para igual mandato 12 .<br />

Situações inusitadas ocorreram na História, com a eleição<br />

para os cargos <strong>de</strong> direção do País <strong>de</strong> candidatos com posições<br />

políticas antagônicas. Na eleição <strong>de</strong> 1960, embora a UDN tivesse<br />

apresentado como candidatos à Presidência e Vice, respectivamente,<br />

Jânio Quadros e Milton Campos, e o PSD, o Marechal<br />

Lott e João Goulart, acabaram por ser eleitos Jânio Quadros como<br />

Presi<strong>de</strong>nte e João Goulart como Vice-Presi<strong>de</strong>nte. Quando da<br />

renúncia <strong>de</strong> Jânio Quadros, em 25-8-1961, instaurou-se crise<br />

política na qual se questionava fortemente a posse <strong>de</strong> João<br />

Goulart. A solução para o conflito foi a adoção do parlamentarismo<br />

(Emenda <strong>Constitucional</strong> <strong>de</strong> 2-9-1961). João Goulart assumiu<br />

a Presidência em 8-9-1961 13 . Posteriormente, o Presi<strong>de</strong>nte João<br />

Goulart submeteu uma proposta <strong>de</strong> plebiscito com o objetivo <strong>de</strong><br />

retorno ao presi<strong>de</strong>ncialismo, que foi aprovada.<br />

Grave crise institucional instaurou-se também com o<br />

agravamento do estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do Presi<strong>de</strong>nte Costa e Silva, durante<br />

o governo militar. Diante da resistência manifesta dos militares<br />

com a assunção ao cargo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />

Pedro Aleixo, foi editado o Ato Institucional n. 12, <strong>de</strong> 31-8-1969,<br />

segundo o qual, enquanto durasse o impedimento temporário do<br />

Presi<strong>de</strong>nte da República, as funções presi<strong>de</strong>nciais seriam exercidas<br />

pelos Ministros da Marinha <strong>de</strong> Guerra, do Exército e da Aeronáutica<br />

Militar. Em 14-10-1969, foi editado o Ato Institucional

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