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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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da formação do gabinete <strong>de</strong> ministros), da liberação <strong>de</strong> emendas<br />

parlamentares ao orçamento da União, da centralização da ativida<strong>de</strong><br />

legislativa no Po<strong>de</strong>r Executivo mediante a utilização <strong>de</strong> medidas<br />

provisórias, o que tem o condão <strong>de</strong> entregar o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

agenda ao Presi<strong>de</strong>nte da República, tudo isso reforçado pelo controle<br />

que a coalizão governamental exerce sobre os trabalhos legislativos,<br />

centralizados na atuação dos lí<strong>de</strong>res partidários.<br />

Nesse cenário, a relevância do papel exercido pelo Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo é indiscutível, e suas atribuições hão <strong>de</strong> ser exercidas<br />

em harmonia com os <strong>de</strong>mais Po<strong>de</strong>res, ainda que, na prática,<br />

muitas vezes ocorram atritos.<br />

O exercício das atribuições do Po<strong>de</strong>r Executivo há <strong>de</strong> fazerse<br />

em harmonia com os <strong>de</strong>mais Po<strong>de</strong>res. Compete ao Legislativo,<br />

<strong>de</strong>ntre outras relevantes, o exercício da ativida<strong>de</strong> legiferante. Ao<br />

Judiciário incumbe as ativida<strong>de</strong>s jurisdicionais, <strong>de</strong>ntre as quais as<br />

relacionadas ao controle <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> dos atos <strong>de</strong><br />

administração.<br />

1260/2051<br />

1. ELEIÇÃO E MANDATO DO PRESIDENTE DA<br />

REPÚBLICA<br />

O Presi<strong>de</strong>nte da República será eleito para um mandato <strong>de</strong><br />

quatro anos, se obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados<br />

os brancos e nulos. Não se verificando essa maioria, será<br />

convocada nova eleição, em segundo turno, entre os dois candidatos<br />

mais votados, consi<strong>de</strong>rando-se eleito aquele que obtiver a<br />

maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos (CF, art.<br />

77, §§ 2º e 3º).<br />

No caso <strong>de</strong> morte ou <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> um dos candidatos, há<br />

<strong>de</strong> se convocar o que obtiver maior votação entre os remanescentes<br />

e, ocorrendo empate entre os candidatos classificados em segundo<br />

lugar, qualificar-se-á o mais idoso (CF, art. 77, §§ 4º e 5º).<br />

São condições <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> do Presi<strong>de</strong>nte da República:<br />

a) ser brasileiro nato;<br />

b) ter ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 35 anos;<br />

c) estar no gozo dos direitos políticos;

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