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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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II — PODER EXECUTIVO<br />

GILMAR FERREIRA MENDES<br />

A expressão Po<strong>de</strong>r Executivo tem significado variado. Nela<br />

se confun<strong>de</strong>m o Po<strong>de</strong>r e o governo 1 . Como anota José Afonso da<br />

Silva, ora ela exprime a função ou a atribuição <strong>de</strong> um Po<strong>de</strong>r (CF,<br />

art. 2º), ora o órgão (cargo e ocupante, CF, art. 76) 2 . É recorrente<br />

na realida<strong>de</strong> política brasileira certa hiperpotencialização do executivo,<br />

centrado na figura do Presi<strong>de</strong>nte da República 3 . Tem-se<br />

verificado, eventualmente, instantes históricos nos quais o Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo exerce certo predomínio na vida política nacional, o<br />

que é uma das características construídas em nosso mo<strong>de</strong>lo<br />

político 4 .<br />

A referência ao Po<strong>de</strong>r Executivo contempla ativida<strong>de</strong>s diversas<br />

e variadas, que envolvem atos típicos da Chefia do Estado<br />

(relações com Estados estrangeiros, celebração <strong>de</strong> tratados), e atos<br />

concernentes à Chefia do governo e da administração em geral,<br />

como a fixação das diretrizes políticas da administração e a disciplina<br />

das ativida<strong>de</strong>s administrativas (direção superior da Administração<br />

Fe<strong>de</strong>ral), a iniciativa <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> lei e edição <strong>de</strong> medidas<br />

provisórias, a expedição <strong>de</strong> regulamentos para execução das<br />

leis etc. (CF, art. 84), a iniciativa quanto ao planejamento e controle<br />

orçamentários, bem como sobre o controle <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas (CF,<br />

arts. 163-169) e a direção das Forças Armadas.<br />

Como se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>r, a <strong>de</strong>signação Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

acaba por <strong>de</strong>screver, <strong>de</strong> forma acanhada, as funções <strong>de</strong>sempenhadas,<br />

que, por óbvio, transcen<strong>de</strong>m a mera execução da lei. Daí anota<br />

Konrad Hesse que a expressão Po<strong>de</strong>r Executivo acabou por<br />

transformar-se numa referência geral daquilo que não está compreendido<br />

nas ativida<strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>r Legislativo e do Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

5 . A i<strong>de</strong>ia abrange funções <strong>de</strong> governo e administração.<br />

A predominância do Executivo <strong>de</strong>ve-se ao fato <strong>de</strong> esse<br />

po<strong>de</strong>r ter-se apresentado mais capaz <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mandas<br />

que o advento do Welfare State representou, em termos <strong>de</strong>

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