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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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44 ADI 3.619, Rel. Min. Eros Grau, DJ <strong>de</strong> 20-4-2007. O prece<strong>de</strong>nte ensina:<br />

“apresentado o requerimento com o número <strong>de</strong> assinaturas exigido pela Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, tem-se a criação da comissão parlamentar <strong>de</strong> inquérito (...).<br />

Ao Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia Legislativa, consi<strong>de</strong>rando-o formalmente correto,<br />

cumpre or<strong>de</strong>nar que o requerimento seja numerado e publicado. Mas já<br />

neste momento ter-se-á por criada a CPI. A publicação do requerimento tem<br />

efeito meramente <strong>de</strong>claratório, dando publicida<strong>de</strong> a ato anterior, constitutivo<br />

da criação da comissão”. Igualmente ficou esclarecido que: “a garantia assegurada<br />

a um terço dos membros da Câmara ou do Senado esten<strong>de</strong>-se aos<br />

membros das assembleias legislativas estaduais — garantia das minorias”.<br />

45 ADI-MC 1.635/DF, julgada em 25-9-1997, sob a relatoria do Ministro<br />

Maurício Corrêa.<br />

46 MS 23.452-1/RJ, DJ <strong>de</strong> 12-5-2000.<br />

47 HC 71.421, <strong>de</strong>spacho do Ministro Celso <strong>de</strong> Mello no DJ <strong>de</strong> 3-5-1994.<br />

48 HC-MC 87.230, DJ <strong>de</strong> 28-11-2005, Rel. Min. Joaquim Barbosa (<strong>de</strong>cisão<br />

monocrática).<br />

49 HC-MC 80.153, DJ <strong>de</strong> 9-5-2000, Rel. Min. Maurício Corrêa (<strong>de</strong>cisão<br />

monocrática).<br />

50 Julgado em 20-6-2001.<br />

51 HC 71.039, DJ <strong>de</strong> 6-12-1996.<br />

52 HC 71.261, DJ <strong>de</strong> 24-6-1994, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.<br />

53 Nowak e Rotunda, Constitutional law, cit., p. 249. Nos EUA, noticiam os<br />

autores, o ônus da prova, num processo penal, da pertinência da pergunta não<br />

respondida recai sobre a acusação, conferindo-se maior peso à presunção <strong>de</strong><br />

inocência do que à presunção <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong> congressual.<br />

54 Watkins havia sido convocado para prestar informações sobre ativida<strong>de</strong>s<br />

comunistas ao comitê <strong>de</strong> investigações <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s antiamericanas. Foi-lhe<br />

pedido que indicasse pessoas que, no passado, haviam feito parte do Partido<br />

Comunista. Watkins disse que respon<strong>de</strong>ria questões sobre quem, atualmente,<br />

era membro do partido, mas se recusaria a enumerar quem o integrara no passado.<br />

Processado criminalmente por isso, a Suprema Corte acabou por reverter<br />

a con<strong>de</strong>nação que sofreu. Um dos argumentos que prosperou foi o <strong>de</strong> que a<br />

resolução que estabelecera a Comissão era vaga e <strong>de</strong>la não se extraía a pertinência<br />

da questão sobre participação pretérita no Partido Comunista <strong>de</strong><br />

americanos que se <strong>de</strong>svincularam, <strong>de</strong>pois, da agremiação.<br />

55 Nowak e Rotunda, Constitutional law, cit., p. 250.<br />

56 MS 23.576 (liminar), Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 7-12-1999; MS<br />

23.466 (liminar), Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ <strong>de</strong> 22-6-1999.<br />

57 HC-MC 80.868, DJ <strong>de</strong> 20-4-2001, Rel. Min. Sepúlveda Pertence (<strong>de</strong>cisão<br />

monocrática).<br />

58 Nowak e Rotunda, Constitutional law, cit., p. 251.<br />

59 Nowak e Rotunda, Constitutional law, cit., p. 251.<br />

60 MS 23.452/RJ, DJ <strong>de</strong> 12-5-2000; RDA, 196/197 e HC 79.244.<br />

61 Cf. HC 79.589/DF, julgado na sessão plenária <strong>de</strong> 5-4-2000 (Informativo<br />

STF n. 184, <strong>de</strong> 3 a 7-4-2000).<br />

1245/2051

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