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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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especial, que é ligado administrativamente à Corte, não integrando<br />

o Ministério Público da União. Os membros do Ministério<br />

Público junto ao TCU ocupam cargo vitalício, provido por concurso<br />

público específico e são titulares dos direitos <strong>de</strong> que gozam<br />

e sujeitos às vedações a que se submetem os membros do Ministério<br />

Público comum.<br />

O Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, no dizer do art. 71, II, da<br />

Constituição, julga as contas dos administradores e <strong>de</strong>mais responsáveis<br />

por dinheiros, bens e valores públicos da Administração<br />

direta e indireta, incluídas as fundações e socieda<strong>de</strong>s instituídas<br />

e mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público fe<strong>de</strong>ral, e as contas<br />

daqueles que <strong>de</strong>rem causa a perda, extravio ou outra irregularida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> que resulte prejuízo ao erário público. Não se trata, porém,<br />

<strong>de</strong> um julgamento que produza a coisa julgada dos atos <strong>de</strong>cisórios<br />

do Po<strong>de</strong>r Judiciário. As <strong>de</strong>cisões do TCU não são imunes à revisão<br />

judicial, mas os seus <strong>de</strong>cisórios, quando imputem débito ou<br />

multa, constituem título executivo extrajudicial 15 . A execução,<br />

nesses casos, faz-se por meio da Advocacia-Geral da União 16 . O<br />

TCU po<strong>de</strong> sustar atos ilegais, embora caiba ao Congresso Nacional,<br />

diretamente, a sustação <strong>de</strong> contratos 17 .<br />

Quanto às contas do Presi<strong>de</strong>nte da República, o Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas da União emite parecer, cabendo o julgamento ao Congresso<br />

Nacional (CF, arts. 49, IX, e 71, I).<br />

No <strong>de</strong>sempenho da sua função fiscalizadora, o Congresso<br />

Nacional po<strong>de</strong> <strong>de</strong>sejar acompanhar <strong>de</strong> perto o que acontece no<br />

governo do País. Para isso, a Câmara dos Deputados, o Senado e<br />

qualquer das Comissões <strong>de</strong>ssas Casas estão aptos para convocar<br />

Ministros <strong>de</strong> Estado ou titulares <strong>de</strong> órgãos diretamente subordinados<br />

à Presidência da República, para que prestem, pessoalmente,<br />

informações sobre assunto previamente estabelecido, po<strong>de</strong>ndo, se<br />

o Legislativo o preferir, <strong>de</strong>les requerer informações por escrito.<br />

Configura crime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>satendimento a esses<br />

chamados 18 .<br />

O parlamento, além disso, <strong>de</strong>ve conhecer a realida<strong>de</strong> do<br />

País, a que lhe cabe conferir conformação jurídica. O Congresso<br />

Nacional, por isso, também investiga fatos, perscruta como as leis<br />

que edita estão sendo aplicadas e busca assenhorar-se do que<br />

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