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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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O Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, que é<br />

bicameral, já que composto por duas Casas: a Câmara dos<br />

Deputados e o Senado Fe<strong>de</strong>ral.<br />

A Câmara dos Deputados é a Casa dos representantes do<br />

povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral 2 .<br />

O Senado Fe<strong>de</strong>ral é composto por três representantes <strong>de</strong><br />

cada Estado e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, eleitos pelo sistema majoritário<br />

3 . O mandato dos senadores é <strong>de</strong> oito anos.<br />

Os trabalhos do Congresso Nacional se <strong>de</strong>senvolvem ao<br />

longo da legislatura, que compreen<strong>de</strong> o período <strong>de</strong> quatro anos<br />

(art. 44, parágrafo único, da CF), coinci<strong>de</strong>nte com o mandato dos<br />

<strong>de</strong>putados fe<strong>de</strong>rais. A legislatura é período relevante; o seu<br />

término, por exemplo, impe<strong>de</strong> a continuida<strong>de</strong> das Comissões Parlamentares<br />

<strong>de</strong> Inquérito por acaso em curso.<br />

Durante a legislatura ocorrem as sessões legislativas, que<br />

po<strong>de</strong>m ser ordinárias, quando correspon<strong>de</strong>m ao período normal <strong>de</strong><br />

trabalho previsto na Constituição, ou extraordinárias, quando<br />

ocorrem no período <strong>de</strong> recesso do Congresso.<br />

A sessão legislativa ordinária, por sua vez, é partida em<br />

dois períodos legislativos. O primeiro se esten<strong>de</strong> <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> fevereiro<br />

a 17 <strong>de</strong> julho e o segundo, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> agosto a 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro 4 . A<br />

sessão legislativa não se interrompe sem que se haja aprovado o<br />

projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias 5 . Esse projeto, <strong>de</strong> seu<br />

turno, <strong>de</strong>ve estar aprovado até o encerramento do primeiro período<br />

da sessão legislativa 6 .<br />

Nos intervalos dos períodos mencionados, ocorrem os recessos.<br />

Nestes, o Congresso Nacional po<strong>de</strong> ser chamado a se reunir<br />

por convocação extraordinária. O Presi<strong>de</strong>nte do Senado, que<br />

presi<strong>de</strong> a Mesa (órgão <strong>de</strong> direção) do Congresso Nacional, convoca<br />

o Congresso Nacional extraordinariamente, em situações <strong>de</strong><br />

emergência constitucional (<strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, intervenção<br />

fe<strong>de</strong>ral ou pedido <strong>de</strong> autorização para <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> estado<br />

<strong>de</strong> sítio), ou, ainda, para o compromisso e posse do Presi<strong>de</strong>nte<br />

e do Vice-Presi<strong>de</strong>nte da República 7 .<br />

Há outra hipótese <strong>de</strong> convocação extraordinária 8 .<br />

Verificando-se caso <strong>de</strong> urgência ou <strong>de</strong> interesse público relevante,<br />

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