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Curso de Direito Constitucional
Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.
Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.
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Capítulo 9<br />
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES<br />
I — PODER LEGISLATIVO<br />
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO<br />
1. INTRODUÇÃO<br />
No quadro <strong>de</strong> divisão <strong>de</strong> funções entre os Po<strong>de</strong>res da<br />
República, tocam ao Legislativo as tarefas precípuas <strong>de</strong> legislar e<br />
<strong>de</strong> fiscalizar. O Po<strong>de</strong>r Legislativo, porém, <strong>de</strong> modo não típico,<br />
também exerce funções <strong>de</strong> administrar (ao prover cargos da sua<br />
estrutura ou atuar o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, p. ex.) e <strong>de</strong> julgar (o Senado<br />
processa e julga, por crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, o Presi<strong>de</strong>nte da<br />
República e o Vice-Presi<strong>de</strong>nte da República, bem como os Ministros<br />
<strong>de</strong> Estado e os Comandantes das três Forças Armadas, nos<br />
crimes <strong>de</strong> mesma natureza conexos com os praticados pelo Chefe<br />
do Executivo; também processa e julga, por crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>,<br />
os Ministros do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, os membros<br />
dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público, o<br />
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União) 1 .<br />
2. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Capítulo 9 ORGANIZAÇÃO DOS PODERES I — PODER LEGISLATIVO PAULO GUSTAVO GONET BRANCO 1. INTRODUÇÃO No quadro <strong>de</strong> divisão <strong>de</strong> funções entre os Po<strong>de</strong>res da República, tocam ao Legislativo as tarefas precípuas <strong>de</strong> legislar e <strong>de</strong> fiscalizar. O Po<strong>de</strong>r Legislativo, porém, <strong>de</strong> modo não típico, também exerce funções <strong>de</strong> administrar (ao prover cargos da sua estrutura ou atuar o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, p. ex.) e <strong>de</strong> julgar (o Senado processa e julga, por crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, o Presi<strong>de</strong>nte da República e o Vice-Presi<strong>de</strong>nte da República, bem como os Ministros <strong>de</strong> Estado e os Comandantes das três Forças Armadas, nos crimes <strong>de</strong> mesma natureza conexos com os praticados pelo Chefe do Executivo; também processa e julga, por crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, os Ministros do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, os membros dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União) 1 . 2. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
O Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, que é bicameral, já que composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Fe<strong>de</strong>ral. A Câmara dos Deputados é a Casa dos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral 2 . O Senado Fe<strong>de</strong>ral é composto por três representantes <strong>de</strong> cada Estado e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, eleitos pelo sistema majoritário 3 . O mandato dos senadores é <strong>de</strong> oito anos. Os trabalhos do Congresso Nacional se <strong>de</strong>senvolvem ao longo da legislatura, que compreen<strong>de</strong> o período <strong>de</strong> quatro anos (art. 44, parágrafo único, da CF), coinci<strong>de</strong>nte com o mandato dos <strong>de</strong>putados fe<strong>de</strong>rais. A legislatura é período relevante; o seu término, por exemplo, impe<strong>de</strong> a continuida<strong>de</strong> das Comissões Parlamentares <strong>de</strong> Inquérito por acaso em curso. Durante a legislatura ocorrem as sessões legislativas, que po<strong>de</strong>m ser ordinárias, quando correspon<strong>de</strong>m ao período normal <strong>de</strong> trabalho previsto na Constituição, ou extraordinárias, quando ocorrem no período <strong>de</strong> recesso do Congresso. A sessão legislativa ordinária, por sua vez, é partida em dois períodos legislativos. O primeiro se esten<strong>de</strong> <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> fevereiro a 17 <strong>de</strong> julho e o segundo, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> agosto a 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro 4 . A sessão legislativa não se interrompe sem que se haja aprovado o projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias 5 . Esse projeto, <strong>de</strong> seu turno, <strong>de</strong>ve estar aprovado até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa 6 . Nos intervalos dos períodos mencionados, ocorrem os recessos. Nestes, o Congresso Nacional po<strong>de</strong> ser chamado a se reunir por convocação extraordinária. O Presi<strong>de</strong>nte do Senado, que presi<strong>de</strong> a Mesa (órgão <strong>de</strong> direção) do Congresso Nacional, convoca o Congresso Nacional extraordinariamente, em situações <strong>de</strong> emergência constitucional (<strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, intervenção fe<strong>de</strong>ral ou pedido <strong>de</strong> autorização para <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> estado <strong>de</strong> sítio), ou, ainda, para o compromisso e posse do Presi<strong>de</strong>nte e do Vice-Presi<strong>de</strong>nte da República 7 . Há outra hipótese <strong>de</strong> convocação extraordinária 8 . Verificando-se caso <strong>de</strong> urgência ou <strong>de</strong> interesse público relevante, 1187/2051
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Rua Henrique Schaumann, 270, Cerque
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5/2051 Índice para catálogo siste
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Nota dos Autores A sétima edição
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Nota dos Editores Quando a Câmara
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IV — CLASSIFICAÇÕES 11/2051 1.
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4.5. Normas anteriores à Constitui
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15/2051 5.5.3. Vinculação do Pode
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3.2.5. A finalidade da associação
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8.1. Prerrogativa de foro 8.2. Perd
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7.1. Considerações sobre o papel
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TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS PÚBLICAS
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Capítulo 1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
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(...) Podemos, pois, afirmar que a
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eação que motivaram. No “Contra
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expressar um sistema de dogmas pol
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Essa disjunção de modelos de Cons
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V — AS NORMAS CONSTITUCIONAIS 1.
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A liberdade do legislador na escolh
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deixar espaço para o desenvolvimen
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VI — PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO
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Acresce que a Constituição está
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em conta a sua finalidade determina
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constituinte proclama o que a doutr
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para dispor sobre a organização d
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possa produzir efeito. Assim, por e
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ção, exigindo portanto que se des
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em que incide (o domínio normativo
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elegibilidade de quem pretendia suc
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incidir. Os problemas de concordân
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1 Jorge Miranda, Teoria do Estado,
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21 Jorge Miranda, Teoria, cit., p.
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não consiste em reformular o direi
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distinta, em contradição com o se
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Disposições Transitórias. Apesar
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asileiros, erodindo as bases ditato
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de 1988 restaurou a preeminência d
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Sieyès enfatiza que a Constituiç
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distintivo desse ente. Quem atua co
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Câmara dos Deputados e do Senado F
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4.1. Supremacia da Constituição 1
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problema se resumirá a um juízo s
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nova Carta, não haveria como aceit
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corresponder pontualmente a uma dad
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Corte, que “os efeitos futuros de
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7 Vale assinalar, porém, que os ad
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27 Manoel Gonçalves Ferreira Filho
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43 RE 94.414/SP, RTJ, 114/237, Rel.
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Convém ressaltar que o tema do pod
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aprovada, que a Casa em que se inic
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ele intenta preservar de quaisquer
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declaração de imutabilidade tamb
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uma dimensão do princípio republi
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4.6.1. Forma federativa do Estado N
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e não em direitos fundamentais, g
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Uma importante corrente doutrinári
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de ser atingido pela Emenda — a c
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Vieira, A Constituição e sua rese
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ealidade fática em que se vive”,
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III — MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL O
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Capítulo 3 TEORIA GERAL DOS DIREIT
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Virgínia (1776), quando se dá a p
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4. NOÇÃO MATERIAL DOS DIREITOS FU
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com a vida, a dignidade, a liberdad
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Não é raro ouvir que os direitos
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afirmando gradualmente — e em fac
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apurar com segurança que direitos
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dos poderes constituídos devem con
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A Administração, evidentemente, t
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de lei que lhe pareça contrária a
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Cabe ao Judiciário a tarefa cláss
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podem dar aplicação aos direitos
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eivindicações políticas ou étic
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Canotilho, a propósito, cogita de
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Há direitos fundamentais que não
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possível, materialmente, apoiar to
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um patamar mínimo de efetividade d
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Nessa perspectiva, os direitos fund
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com um mínimo de eficácia, não s
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esultante de um feixe de normas inf
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Não há, em princípio, impediment
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Dada a tendência à especificaçã
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concebidos consistia, exatamente, e
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jurídica integral e gratuita aos q
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A teoria da eficácia indireta ou m
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Judiciário (eis o direito fundamen
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crer. Já a revelação de dados í
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ecusado a retirar uma amostra de sa
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de um preceito jusfundamental se in
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direitos pressupõem uma reserva de
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271/2051 disciplina 201 . A liberda
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Sanches, DJ 18.03.94), o art. 16 re
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40 Los derechos, in Derechos humano
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eprodução da imagem e da voz huma
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puder resultar nulificação ou, at
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143 Nesse sentido, Pontes de Mirand
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que as Constituições inspiradas e
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175 Cf. Vieira de Andrade, Os direi
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La limitación, cit., p. 175-176. D
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Certos direitos individuais, como o
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Além do princípio geral de reserv
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É que as normas legais relativas a
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Assim, não se assegura a inviolabi
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Controverte-se na doutrina sobre se
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(...) 6º A inviolabilidade do domi
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muitos casos, sobre o estabelecimen
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ens ser, nos termos da lei, estendi
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Por derradeiro, a autorização par
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ou, no caso, de investigações rel
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Pode-se afirmar, pois, que ao const
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possibilidade de abusos no estabele
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turno, a proteção do núcleo esse
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Por seu turno, a opção pela teori
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Que adiantaria afirmar ‘livre’
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particularidades de cada indivíduo
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elações entre União e Estados ou
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2º na suspensão do emprego em ati
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Embora a questão em apreço se res
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(...) cinge-se a isto: saber se há
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3.3.3. Elementos do princípio da p
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a necessidade de sua utilização (
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método de amostragem, são levadas
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inclusive sob o prisma da razoabili
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de pressupostos formais, muito serv
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343/2051 individual 165 . Em se tra
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se faça transfusão de sangue em u
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— mostram-se admissíveis apenas
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eal. A Lei n. 8.069/90 veda qualque
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Hospital Regional da Asa Norte, qua
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pactuar, ‘ad referendum do Congre
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econhecimento de que deve ser prote
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opções de comportamento sexual, n
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conteúdo, conforme a maior ou meno
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A vida humana — como valor centra
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O conceito é abrangente e, de fato
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O direito à privacidade, em sentid
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Se os titulares da liberdade estive
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comunicações telegráficas, de da
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A liberdade de reunião pode ser vi
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O aviso prévio, afinal, enseja que
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indiferente o número de participan
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questões práticas. Esse ponto de
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A garantia constitucional, de outra
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subvencionarem as entidades. Não
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3.2.7. Entidades associativas e rep
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constitucional acolhe, mesmo, expre
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A liberdade religiosa consiste na l
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propriedade. Daí anotar Hely Lopes
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Afigura-se difícil, porém, exclui
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2. No caso de leis que definem cont
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15 Pieroth/Schlink, Grundrechte —
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56 Cf., a propósito, Hans-Jürgen
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106 Cf. MS 23.759, Rel. Min. Celso
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seria retroactiva toda lei que se a
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conferir efeitos retroativos, ou of
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cujo começo de exercício tenha te
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Em se tratando de questão relativa
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não se referiu a nenhum dispositiv
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“Como dissemos inicialmente, nós
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Mencione-se, a propósito, a contro
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“(...) a Inglaterra nos deu um gr
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públicos da União, dos Estados, d
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do titular do direito, não há com
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A doutrina portuguesa moderna tamb
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qualquer das referidas limitações
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curso quando tais efeitos puderem s
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Esse entendimento foi acolhido pelo
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O Supremo Tribunal Federal tem ente
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f) Não fere direito adquirido deci
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acabado. Ofensa ao princípio inscr
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A ideia de segurança jurídica tor
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Escreve com acerto José Frederico
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18 Cf., sobre o assunto, Carlos Max
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62 RE 105.137/RS, Rel. Cordeiro Gue
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RE 183.700/PR, Rel. Ilmar Galvão,
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84 HC 80.560, Rel. Sepúlveda Perte
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V — DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CAR
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Registra Beulke que o art. 6, I, da
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estatais. Tomando-se o homem como u
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Tem-se aqui, pois, de forma clara e
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corresponder à eficácia instrumen
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jurisdição, seja por força de le
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A ementa do acórdão, da lavra do
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O reconhecimento de um direito subj
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Magistrado Instrutor, desta forma t
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de determinados atos de investigaç
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questões políticas), a questão d
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Apesar de que, muitas vezes, é tar
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Tribunal Federal aponta para outra
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porém, é que não pode taxa dessa
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técnico-jurídica proporcionada pe
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(...) O que vejo, aqui, embora ente
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condicionada à verdade, ainda que
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direitos e interesses coletivos ou
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Em suma, a razão de ser dessa linh
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1º e 2º, da CF, somente se admiti
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de que o habeas corpus é o meio ad
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613/2051 2.5.2.2. Habeas corpus, il
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ao § 20 do artigo 153 da Emenda Co
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de ofício, da ordem de habeas corp
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fundamentado (CF, art. 93, IX), ele
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a desautorizar a legitimidade dessa
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2.6.2. Âmbito de proteção 2.6.2.
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destes”. Diferentemente da hipót
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ensejo a mandados de segurança, qu
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coletivo, destinado à proteção d
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providência consentânea com a sin
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público interessada, ou do Minist
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devem ser conhecidos ou retificados
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A ação civil tem-se constituído
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Não é outra a avaliação do tema
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telemático, que devem ser processa
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partes o exercício das prerrogativ
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de prerrogativa de foro) 157 , seja
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prática de crime de corrupção pa
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É pacífica a jurisprudência do S
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3.2.2.6. Emendatio libelli e mutati
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interrogatório do acusado, realiza
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A decisão de pronúncia deve, port
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“De outro lado, se se impõe a ga
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Alegação de validade de ato de an
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473, primeira parte: ‘A administr
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parlamentar de perda de mandato, n
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Alguns órgãos representativos dis
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e sobre solicitações ou reclamaç
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Entende-se que o juiz natural é aq
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competência do júri, naqueles cas
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“Realmente, a situação dos que
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“Não contesto que a prerrogativa
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preservar-se a observância do prin
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de 1937 não fez referência ao jú
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Tendo em vista a prerrogativa de fo
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A Constituição de 1988 contém um
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Em muitos casos, a eleição da for
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6.2.1. Considerações gerais A Con
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Posteriormente, o próprio legislad
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ser punido como furto de energia el
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constantes de diplomas outros, como
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apreciação do tipo legal ou (e) d
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emissão da norma penal para leis,
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Digno de indagação, igualmente,
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O Supremo Tribunal já teve oportun
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segregação ou neutralização do
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evolucionária ou subversiva, nos t
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Vinha-se revelando assaz polêmica
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Na defesa dessa posição, destaque
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penal stricto sensu (sanção penal
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integralmente em regime fechado, is
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“(...) Essa proposta, transformad
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previstos neste artigo, dar-se-á a
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Nesse sentido, decisão na Extradi
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necessariamente intergovernamental,
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próprias bases em que se apoia o E
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ancária, fatos ocorridos em 12.10.
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vincularam indissoluvelmente, de mo
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concessiva de refúgio, não me par
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concorrência do pressuposto de mé
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“(...) É sabido que a nossa Cons
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O Supremo Tribunal Federal não dev
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solto o julgamento da extradição
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direito internacional público —
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podendo o valor constitucional da c
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Tal entendimento veio a ser estendi
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supremo do cidadão — é absoluta
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de obter a prisão do eventual auto
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Parece evidente que a adoção de u
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direito a não ser processado e con
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A discussão sobre as provas, no ca
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O devido processo legal atua, nesse
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acústicos, e o seu registro e aná
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hipóteses e na forma da lei (CF, a
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de crimes apenados, em abstrato, co
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letra do art. 1º da L. 9.296/96 qu
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4º exemplo — A polícia criminal
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“PROVA EMPRESTADA. Penal. Interce
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no que concerne à proteção de co
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Em outro julgado do Tribunal, anoto
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9.3.2. Das condições da prisão e
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delitos anteriores, a autoridade po
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A prisão preventiva será decretad
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O Supremo Tribunal Federal não tem
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O texto constitucional não contém
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constitucionais que balizam os dire
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pacientes, no julgamento da ADI n.
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cautelar da liberdade individual. N
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789/2051 à família quando a pris
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—, que a persistência planetári
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esolver lo que considera más conve
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9.3.3.3.3. Direito ao silêncio nas
- Page 797 and 798:
Comercial de 1850 (arts. 20, 91, 11
- Page 799 and 800:
Parágrafo único. Nas mesmas penas
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aos princípios da economia e celer
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a Constituição, da prisão por d
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empresta a forma de instituto a ser
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adequação (Geeingnetheit), necess
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sempre se ressarcir, jamais perdend
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Nesse sentido, não se pode deixar
- Page 813 and 814:
está por encima de la Constitució
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que, para la política exterior y l
- Page 817 and 818:
Apesar da interessante argumentaç
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das normas legais com aqueles confl
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quatro disposições que sinalizam
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humanos em que o Brasil seja parte
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“Certo, com o alinhar-me ao conse
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chegou a considerar o ato internaci
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consagradas na Constituição (Rev.
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Tendo em vista o caráter supralega
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1939 (arts. 1.031 a 1.046). A Lei n
- Page 835 and 836:
estaduais. Passado esse primeiro pe
- Page 837 and 838:
Marco Aurélio, DJ de 18-6-1993; AO
- Page 839 and 840:
poderia, em tese, “encontrar resg
- Page 841 and 842:
99 HC 81.243/SP, Rel. Juíza Convoc
- Page 843 and 844:
136 Cf. SS-AgR-AgR-AgR-QO 1.945/AL,
- Page 845 and 846:
157 Inq. 1.656/SP, Rel. Min. Ellen
- Page 847 and 848:
“1. Inaplicabilidade da garantia
- Page 849 and 850:
194 RE 163.301, Rel. Min. Sepúlved
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para o crime de posse de substânci
- Page 853 and 854:
251 Robert Alexy, Epílogo a la teo
- Page 855 and 856:
garantia individual de que ‘não
- Page 857 and 858:
eafirmava a proibição de combina
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quando praticado em atividade típi
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357 Ext 1.008, Rel. p/ Acórdão Mi
- Page 863 and 864:
384 HC 69.263, Rel. p/ o acórdão
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procedimento. Segundo Franco Corder
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“1. Impertinência à hipótese d
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clamor público, muitas vezes confu
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preso em flagrante por tráfico de
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de 1º-10-2004; HC 84.967/RS, Rel.
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econhecida pela maioria em julgamen
- Page 877 and 878:
julgado em 24-4-2002, DJ de 19-8-20
- Page 879 and 880:
Capítulo 5 DIREITOS SOCIAIS GILMAR
- Page 881 and 882:
concreto (microjustiça), muitas ve
- Page 883 and 884:
diferenciou o regime constitucional
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prestações fáticas de índole po
- Page 887 and 888:
habeas corpus, do mandado de segura
- Page 889 and 890:
titular do direito dispor de preten
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XXXVII), das garantias processuais-
- Page 893 and 894:
(Übermassverbote) mas também a pr
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europeia, a Carta de 1934 trazia um
- Page 897 and 898:
X — proteção do salário na for
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inconstitucional) e/ou direito subj
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A Constituição de 1988 é a prime
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Tais políticas visam à redução
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VI — fiscalizar e inspecionar ali
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O art. 4º exclui do cálculo das d
- Page 909 and 910:
O art. 199, CF, que estabelece as c
- Page 911 and 912:
de relatoria do Min. Carlos Britto.
- Page 913 and 914:
pelo Plano Diretor da Reforma do Ap
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qualificadas como Organização Soc
- Page 917 and 918:
Quanto aos mecanismos de controle s
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No Estado de São Paulo, por exempl
- Page 921 and 922:
de um lado, e a Associação das Pi
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em público e privado, deve ser sub
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Configurada tal situação, faz-se
- Page 927 and 928:
atualmente, com os próprios usuár
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DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE IMP
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especialmente em casos relativos à
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foram gastos apenas com a aquisiç
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Ao decidir e fixar critérios, o Tr
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2.2.1. Os tratamentos experimentais
- Page 939 and 940:
LOAS, e seu financiamento é realiz
- Page 941 and 942:
Ainda, o Ministro Marco Aurélio se
- Page 943 and 944:
Há que se levar em conta, seguindo
- Page 945 and 946:
individuais e coletivos. Ao ser def
- Page 947 and 948:
16 Cf. Hesse, Grundzüge des Verfas
- Page 949 and 950:
949/2051 61 Cf. Reportagem “Inves
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74 Presidência da República. Mini
- Page 953 and 954:
99 Ofício enviado pelo Ministro da
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Capítulo 6 DIREITO DE NACIONALIDAD
- Page 957 and 958:
contempladas as unidades federadas
- Page 959 and 960:
extraditando da homologação judic
- Page 961 and 962:
A Constituição proíbe que se est
- Page 963 and 964:
O Estatuto de Igualdade contempla d
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termos previstos em lei, especialme
- Page 967 and 968:
Da mesma forma, tem-se como inadmis
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precedentes históricos relevantes
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permanente ou que postulam um visto
- Page 973 and 974:
especialmente à interpretação co
- Page 975 and 976:
1 José Francisco Rezek, Direito in
- Page 977 and 978:
VI — estiver extinta a punibilida
- Page 979 and 980:
exerçam o poder por meio de partic
- Page 981 and 982:
sua idade, de modo a não transform
- Page 983 and 984:
Com base no direito alemão, Pierot
- Page 985 and 986:
A igualdade do voto não admite qua
- Page 987 and 988:
Assim, no direito alemão, fixou-se
- Page 989 and 990:
989/2051 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DES
- Page 991 and 992:
991/2051 Lei n. 1.164, de 24 de jul
- Page 993 and 994:
(...) Art. 105. Fica facultado a 2
- Page 995 and 996:
fato o eleitor indica, de uma vez,
- Page 997 and 998:
na qual se verificaram 8.000.000 de
- Page 999 and 1000:
999/2051 Partido Votos Quociente Pa
- Page 1001 and 1002:
eleições majoritárias por força
- Page 1003 and 1004:
não lograssem alcançar o quocient
- Page 1005 and 1006:
1005/2051 Na realidade do direito a
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cadeia estadual, em cada semestre,
- Page 1009 and 1010:
mínimo 1/3 dos votos dos membros q
- Page 1011 and 1012:
A Constituição Federal, no seu ar
- Page 1013 and 1014:
São os casos que a doutrina denomi
- Page 1015 and 1016:
a vida pregressa do candidato, e a
- Page 1017 and 1018:
3.1. Perda de direitos políticos 1
- Page 1019 and 1020:
para sua aplicação: a ofensa de u
- Page 1021 and 1022:
assegurando amplo direito de defesa
- Page 1023 and 1024:
comuns e no de responsabilidade, na
- Page 1025 and 1026:
candidatos às vagas. Afirmava-se q
- Page 1027 and 1028:
4.2.1. Noções gerais A Constitui
- Page 1029 and 1030:
organização, princípios que se r
- Page 1031 and 1032:
candidaturas 98 . A filiação part
- Page 1033 and 1034:
quociente partidário), o mandato
- Page 1035 and 1036:
O “transfuguismo” ou, na lingua
- Page 1037 and 1038:
diferenciação acentuada do objeto
- Page 1039 and 1040:
maioria e enquanto presentes indíc
- Page 1041 and 1042:
asseverar que a detenção do poder
- Page 1043 and 1044:
mediante desconto de imposto, ao fu
- Page 1045 and 1046:
aos brasileiros e aos estrangeiros
- Page 1047 and 1048:
Vê-se, pois, que o princípio de i
- Page 1049 and 1050:
uma opção. Sem ela não há que f
- Page 1051 and 1052:
A lei em vigor cuidou de estabelece
- Page 1053 and 1054:
) noventa e nove por cento do total
- Page 1055 and 1056:
1055/2051 1. Os valores informados
- Page 1057 and 1058:
candidato e representação na Câm
- Page 1059 and 1060:
efere ao processo eleitoral, e deve
- Page 1061 and 1062:
para o Brasil deveria rejeitar a fo
- Page 1063 and 1064:
eneficiam-se de algum modo com a fo
- Page 1065 and 1066:
Esse modelo gera a possibilidade de
- Page 1067 and 1068:
sistemas eleitorais majoritários n
- Page 1069 and 1070:
Nesta alternativa, as cadeiras legi
- Page 1071 and 1072:
Se o sistema proporcional brasileir
- Page 1073 and 1074:
obrigatoriedade de vinculação ent
- Page 1075 and 1076:
anterioridade previsto no art. 16 d
- Page 1077 and 1078:
municípios — não ofendeu o art.
- Page 1079 and 1080:
1079/2051 Por fim, encerrando a an
- Page 1081 and 1082:
Na medida em que legislou sobre cau
- Page 1083 and 1084:
2) se a alteração ocorrer em per
- Page 1085 and 1086:
fundamental papel o princípio da a
- Page 1087 and 1088:
Nesse caminho que pode seguir ao in
- Page 1089 and 1090:
1996, p. 105 — Título original:
- Page 1091 and 1092:
1 Daniela Romanelli da Silva, Democ
- Page 1093 and 1094:
21 Cf. J. H. Meirelles Teixeira, Cu
- Page 1095 and 1096:
1095/2051 UF Sim % Não % Votos Bra
- Page 1097 and 1098:
45 José Joaquim Gomes Canotilho, P
- Page 1099 and 1100:
obstante, esse mesmo dispositivo pe
- Page 1101 and 1102:
mandato para o qual tenham sido ele
- Page 1103 and 1104:
o) os que forem demitidos do servi
- Page 1105 and 1106:
88 O art. 6º da Lei n. 9.096/95 di
- Page 1107 and 1108:
prospectivos às suas decisões. Es
- Page 1109 and 1110:
140 Cf. Dieter Grimm, Politische Pa
- Page 1111 and 1112:
178 A ementa do acórdão no MS 29.
- Page 1113 and 1114:
famosos casos que versaram sobre o
- Page 1115 and 1116:
A confederação estava debilitada
- Page 1117 and 1118:
Como no Estado Federal há mais de
- Page 1119 and 1120:
um verdadeiro condomínio legislati
- Page 1121 and 1122:
4. POR QUE OS ESTADOS ASSUMEM A FOR
- Page 1123 and 1124:
aguardar um quadro de guerra civil
- Page 1125 and 1126:
Entre os princípios constitucionai
- Page 1127 and 1128:
O decreto de intervenção deve esp
- Page 1129 and 1130:
por aquela Presidência do pedido d
- Page 1131 and 1132:
estabelecida na Constituição Esta
- Page 1133 and 1134:
Estados-membros. Sendo a regra de r
- Page 1135 and 1136: a que se falasse num princípio da
- Page 1137 and 1138: pendências entre entidades compone
- Page 1139 and 1140: presidente do Tribunal de Justiça
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exploração e concessão dos servi
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legislatura seguinte. Não se admit
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O STF também já decidiu que a inf
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administrativos, tem competência,
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44 ADI 3.619, Rel. Min. Eros Grau,
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74 MS 23.452/RJ, DJ de 12-5-2000; M
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antecipação dos efeitos de revis
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julgado, quanto a uma delas — a c
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No caso, projeto análogo havia sid
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egime de prazos no mínimo tão rig
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177 Ver, a propósito, o MS 24.461,
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multiplicação de tarefas que o Es
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d) possuir filiação partidária.
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ou parente. Por sua vez, este, se e
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normalidade institucional e também
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A formação do gabinete de ministr
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com ressalva de atos conexos a atos
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lhe confere a Constituição no pla
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Dentro desse raciocínio, há deleg
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enunciado da lei formal, desde que
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situação do País e solicitando a
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O uso e o abuso da medida provisór
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do recebimento do projeto importar
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No plano da segurança interna, da
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7.3. Procedimento 1285/2051 O proce
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À comissão processante compete re
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A Constituição concebeu como elev
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13 Fábio Koifman (org.), President
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38 Carlos Maximiliano, Comentários
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propositura de ação direta de inc
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III - PODER JUDICIÁRIO 1. INTRODU
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constitucionalidade, se existir, se
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nacional da magistratura. Desse mod
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1303/2051 condenem o Poder Público
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d) o exercício de advocacia no ju
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estatuída, pela primeira vez, na C
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causas e conflitos entre a União e
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para manter a ordem. Esse ‘habeas
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eivindicou a atribuição para nome
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consolidação do instituto da repr
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mandatário. Em abril de 1965, conc
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designação de magistrado acabou p
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e) o mandado de segurança e o habe
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constitucional em apreço de forma
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preparação e formação de decis
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Finalmente, além de estar enquadra
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1329/2051 Fonte: Relatórios Anuais
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grande dimensão. A doutrina do rip
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entendimento do Tribunal acerca da
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forma decisiva, a função de defes
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obrigatório. E, por conta dos recu
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dentre eles os legitimados para a a
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Afigura-se inegável que, tendo em
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O Superior Tribunal de Justiça é
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Ministro de Estado ou Comandante da
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Além disso, somente é cabível re
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1349/2051 O tema assumiu relevânci
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À semelhança do que ocorre com o
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o procedimento sumaríssimo no proc
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O Tribunal Superior Eleitoral comp
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i) a ação rescisória, nos casos
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Sob o regime militar (1964-1985), a
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c) as causas fundadas em tratado ou
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crimes contra a segurança nacional
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c) os mandados de segurança e os h
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de inconstitucionalidade) e a açã
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4.2. Considerações preliminares a
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egulamentares, no âmbito de sua co
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A Corte assentou, ainda, que, após
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Fundação Konrad-Adenauer-Stiftung
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62/2009, que acrescentou o art. 97
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Pinheiro Machado e seu tempo, Bras
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64 Oscar Dias Corrêa, O 160º aniv
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75 No julgamento do RC 1.468 o STF
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92 O recurso extraordinário, assim
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§ 2º Negada a existência de repe
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114 Hans Kelsen, Teoria pura do dir
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Súmula Vinculante 22 — “A Just
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Trabalho. Art. 114 da Magna Carta.
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23-6-2005). Ressalte-se, ademais, q
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241 (redação original) do Estatut
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§ 2º Os demais membros do Conselh
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para a tarefa de melhor compreender
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1.2.1. Princípios institucionais A
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do Ministério Público da União e
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obviamente, não se confunde com pe
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A União é representada, judicial
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1 O debate sobre a origem do Minist
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10 No poder de propor a criação e
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constitucionalmente tutelado, por c
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Procuradores do Estado. (...)” (A
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Capítulo 10 CONTROLE DE CONSTITUCI
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A Constituição escrita não se li
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contrariarem a Constituição dos E
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Constituição, referindo-se, propr
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emenda constitucional lesiva às cl
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a judicial review americana consagr
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sociedade e era contrário ao princ
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possibilidades de concretização d
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semelhança com o processo de contr
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casos, viciado é o ato nos seus pr
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É possível que o vício de incons
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cuida, porém, de contradição ent
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Como se vê, a questão transcende
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ocorrerá revogação, dado que, po
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Assim, também, o advento da Consti
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fáticas, configurando o processo d
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declaração de inconstitucionalida
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Verfassungswidrigkeit) não no sent
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ainda, que “no campo das ações
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Esse status peculiar torna a Assemb
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21 Hans Kelsen, La garanzia giurisd
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constitucionais, disponível em: ht
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Zagrebelski, La giustizia costituzi
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97 Cf. Paulo Brossard, A Constitui
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Ipsen, Rechtsfolgen der Verfassungs
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Verfassungsordnung. Mit dieser beso
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direta de inconstitucionalidade, co
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causas, de direito e equidade, que
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Senado um poder excessivo, que acab
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É bem verdade que o novo instituto
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Texto Magno de 1934. Atribuiu-se ao
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o caráter excepcional desse instru
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por essa medida. Ao anotar-se a con
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Em 1970, o MDB, único partido da o
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7.2. O caráter dúplice ou ambival
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instaurassem sobre a legitimidade d
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A identificação da natureza dúpl
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local contestado em face da Constit
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As decisões pela inexistência da
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A grande mudança vai-se verificar
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O pedido de declaração de inconst
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8.3. Desenvolvimento da arguição
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atribuições do STF, resolveu-se,
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formulada na Lei n. 9.882/99, poder
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continuam em aberto, ou parecem nã
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18 Celso Ribeiro Bastos, Curso de d
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57 O Professor Haroldo Valladão ex
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— RE n. 559.943, Rel. Min. Carmem
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94 Lei n. 9.882, de 3-12-1999. 95 C
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como elemento acidental no âmbito
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de sentir dor” 10 . O reconhecime
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Subordinou-se a eficácia erga omne
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inconstitucionalidade, toda vez que
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Ao contrário, em caso de declaraç
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declaração de inconstitucionalida
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contivesse elementos suficientes pa
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aro constatar a declaração de inc
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Procurador-Geral, depois de findo o
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processamento da lei ou da emenda (
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Constituição como por desrespeito
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geral presumida quando a decisão r
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em processo-paradigma em que a repe
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Possibilidade de reafirmação de j
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Assim, a repercussão sobre o tema
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O Tribunal, considerando que os ju
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porquanto a revogação tem efeito
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Considerando o lapso de tempo decor
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Não é preciso dizer que a suspens
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permitindo que o órgão fracionár
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com eficácia ex tunc, esse institu
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Supremo Tribunal Federal, considero
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de iluminação pública instituíd
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vezes, reclamo por solução geral.
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dispositivo da Lei dos Crimes Hedio
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constitucionalidade das leis na mod
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haveria de ter, necessariamente, ef
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geral. As especificidades desse mod
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afirmadoras da inconstitucionalidad
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observando-se, nos Municípios de a
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positivados no Direito brasileiro.
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22 Alfredo Buzaid, “Juicio de amp
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8.036/90. Esclareceu que a Lei 9.09
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77 Rui Barbosa, Os atos inconstituc
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constitutional limitations: wich re
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se submeter qualquer questão const
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se examine, em cada caso, a legitim
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(FENACA). Por oito votos a dois, o
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Ainda que se possa reclamar a fixa
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admitida a ADI independentemente de
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eles federais ou estaduais) não s
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(art. 62 c/c o art. 84, XXVI). Essa
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5. Regimentos internos dos tribunai
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1603/2051 natureza — Salvo quando
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Por derradeiro, cumpre observar que
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A jurisprudência do STF considera
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internacionais e a Lei Fundamental
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parâmetros estadual e federal de c
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de controle abstrato por impossibil
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da jurisdição constitucional de o
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inconstitucionalidade seja subsidia
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Hoje, entretanto, não há como neg
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Destaque-se que, existindo duas aç
- Page 1623 and 1624:
13 ADI 1.442, Rel. Min. Celso de Me
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42 Art. 125, § 2º, da CF/88: “C
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in Direitos fundamentais e controle
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14-8-1996, DJ de 19-9-1997; ADI-QO
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e direitos de natureza financeira,
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controvérsias sobre a legitimidade
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decisão tomada por segmentos expre
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cautelar, poderá haver decisão so
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5.3. Intervenção de terceiros e a
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matéria ou circunstância de fato
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excerto comprova, mais uma vez, o c
- Page 1645 and 1646:
19 Na ADC 9, Rel. Min. Néri da Sil
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O Professor Celso Bastos elaborou o
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O Ministro Néri da Silveira, na se
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decidir a espécie à vista do que
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Como se pode ver, o novo instituto
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elevação dos vencimentos de profe
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ameaçadas de lesão por ato do Pod
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a presunção de constitucionalidad
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controvérsia constitucional releva
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expressamente no texto legal, ou qu
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ecomendar uma leitura compreensiva
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a dispositivos constitucionais, cab
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— pode constituir uma questão pr
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Se entendermos que o efeito vincula
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decretos de órgãos do Executivo f
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legitimidade verificada em face da
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da arguição de descumprimento —
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Sustentava o arguente que, embora a
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institucional, a questão merece re
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Duas razões, ligadas à legitimida
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É possível que a ADPF possa cumpr
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Daí afirmar-se, correntemente, que
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ampliada a outros casos pelo Suprem
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estringir, eficazmente, o âmbito d
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5.1. Requisitos da petição inicia
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Havendo pedido de liminar, poderá
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6. MEDIDA CAUTELAR 6.1. Medida caut
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membros, após a audiência dos ór
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Como se sabe, a Emenda Constitucion
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Diferentemente do estabelecido na L
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7. AS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL
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1 Projeto de Lei n. 2.960, de 1997
- Page 1709 and 1710:
seleção qualificada das questões
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objeto normas legais de caráter pr
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54 ADPF 101, Rel. Min. Cármen Lúc
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Lei n. 9.882/99, esta deve recair s
- Page 1717 and 1718:
113 Cuidava-se de pedido de suspens
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VII — A AÇÃO DIRETA DE INCONSTI
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legislativa e, de outro, na convic
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incorporada à lei que disciplina o
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2.2. Legitimação para agir 1725/2
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tipicamente administrativa que pude
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inclusive no que concerne a prazos
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inadimplemento do dever constitucio
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de papel destinado à impressão de
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Nas ADIs 529 e 525, julgadas em 199
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os elementos mínimos que assegurem
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desenvolvido pelo Ministro Gilmar M
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Cumpre observar que a cláusula de
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A Lei n. 12.063/2009 previu express
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não se compatibiliza com os princ
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inconstitucional não produz maiore
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a ser estipulado excepcionalmente p
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condições de validade que devem s
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importa, também no Direito brasile
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15 O art. 13, § 2º, da Constitui
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gerais de direito administrativo, R
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Prufungsrechts im Rahmen der Rechts
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possibilitar a sua aplicação, fic
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A omissão parcial envolve, por sua
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iniciativa legislativa popular (CF,
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No Mandado de Injunção n. 232, de
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prescindível nova comunicação à
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Nessas ocasiões, entretanto, o Min
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A esse respeito, em apêndice ao me
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outorga ao legislador qualquer pode
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certificando [así] la quiebra del
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convencido de que não se está a a
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devem continuar trabalhando durante
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2 José Afonso da Silva, Curso de d
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IX — A REPRESENTAÇÃO INTERVENTI
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determinado órgão, há de se auto
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constitucional, consistente no juí
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constituinte usou da palavra ato
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dispositivo, concebida de forma con
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Tem-se, como se pode constatar, uma
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Constituição, podendo lei complem
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ação material ou à omissão por
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enumeração contida no art. 7º, V
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O STF viu-se confrontado com pedido
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Como ressaltado, a preocupação co
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Congresso Nacional, o decreto limit
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8 Hans Kelsen, L’esecuzione feder
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33 IF 114, Rel. Min. Néri da Silve
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X — AS DECISÕES NO CONTROLE DE C
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casos em que constatada a inobserv
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inconstitucionalidade parcial, deci
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irretroatividade com relação à e
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suscitando-se a indagação sobre o
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expressas na parte dispositiva da d
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Constituição milita também a pre
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A doutrina italiana considera manip
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a revisão. O Supremo Tribunal, por
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capacidade postulatória, para a im
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trânsito em julgado da decisão (R
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A equiparação dos efeitos das dec
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questão em aberto de forma conscie
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A decisão proferida no processo de
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elacionadas com a superação desse
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a) declarar a inconstitucionalidade
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(Constituição, art. 282, n. 4), o
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aquelas situações que estejam pen
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4-5-2001; ADI 2.101/MS, Rel. Min. M
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41 Rp. 1.417, Rel. Min. Moreira Alv
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70 Carlos Blanco de Morais, Justiç
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XI — SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA
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Orgânica da Corte Constitucional f
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submissão de lei que teve a sua co
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ação direta de inconstitucionalid
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Também o STF tem entendido que a d
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abrange também as considerações
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de recurso constitucional (Verfassu
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A fórmula adotada pela EC n. 3/93,
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7.4. Efeito vinculante da decisão
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Na primeira hipótese, não se afig
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em ação direta de inconstituciona
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110, 1969), medida de Direito Proce
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de flagrante descumprimento de deci
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O Ministro Moreira Alves, no julgam
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8.2.3. Cabimento da reclamação pa
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8.3. Decisão em arguição de desc
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Em sessão de julgamento realizada
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Das decisões adotadas pelo relator
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17 O STF reconhece expressamente a
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40 Klaus Vogel, Rechtskraft und Ges
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76 Rcl.-QO MC 397, Rel. Min. Celso
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Constituição estadual, bem como p
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federativos milita em favor da conc
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do prevalecimento do Direito Federa
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eprodução) sejam inócuas e, por
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asileiro, à Constituição de 1891
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estadual e perante o Supremo Tribun
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submeteria a questão, no âmbito d
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a) o Tribunal afirmará a improced
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Assinale-se que no julgamento da Qu
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estadual ou municipal, inclusive an
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movimentação bancária ocorrida n
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Assinale-se que se afigura decisivo
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um modelo de controle de constituci
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Tal solução parece inteiramente c
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Também nesses casos, a suspensão
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execução da lei tem por escopo t
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invasão estrangeira, ou de um Esta
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c) somente pelo voto da maioria abs
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que as regulam, além de sua funç
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de receita é anterior à Assemblei
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1937/2051 Ano Dispositivo Legal FPM
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estabelece a necessidade de sua exi
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A Emenda Constitucional n. 39/2002
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federativamente uniforme em matéri
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sua inversão nos anos seguintes. A
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existência do fundo é novamente p
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das cifras relativas às receitas p
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FGTS, salário-educação e contrib
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submetia à partilha com Estados e
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validade, em 11-12-2007. Nada obsta
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O afastamento do princípio da anua
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Sistematização] quando se discuti
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desta Corte, descabe controle conce
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modo, o fortalecimento desta estimu
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equisitos mínimos de qualidade par
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dados referentes à gestão de suas
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modelo institucional de distribuiç
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provisória. O instrumento, no enta
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princípio, quando incompatível co
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Ainda que o art. 150, IV, mencione
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sentido de reconhecer a imunidade a
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Velloso, julgamento em 11-12-2006,
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definição de consumidor, posta no
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obter informações bancárias de c
- Page 1985 and 1986:
3 Gustavo Amaral, Direito, escassez
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tributo no mesmo exercício finance
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Referências AARNIO, Aulis. Derecho
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______. Poder regulamentar do Execu
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BARROS, Suzana de Toledo. O princí
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______. O controle jurisdicional da
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EHMKE, Horst. Prinzipien der Verfas
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fundamentais e controle de constitu
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O’BRIEN, David. The Supreme Court
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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. P
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RIBEIRO, Fávila. A intervenção f
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SALAVERRIA, Juan Igartua. Márgenes
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SCHMIDT-BLEIBTREU. In: Maunz el al.
- Page 2043 and 2044:
______. Partidos políticos e siste
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TEIXEIRA, José Elaeres Marques. A
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VALADÉS, Diego (Org). Conversas ac
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WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José
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