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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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incontroversa, que dispensa a indagação acerca da falta <strong>de</strong> fiscalização preventiva,<br />

minimamente exigível, do equipamento: é estar a aeronave, quando<br />

do aci<strong>de</strong>nte, sob o comando <strong>de</strong> um ‘checador’ da Aeronáutica, à <strong>de</strong>ficiência<br />

<strong>de</strong> cujo treinamento a<strong>de</strong>quado se <strong>de</strong>veu, segundo a instância ordinária, o retardamento<br />

das medidas a<strong>de</strong>quadas à emergência surgida na <strong>de</strong>colagem, que<br />

po<strong>de</strong>riam ter evitado o resultado fatal” (RE 258.726, Rel. Min. Sepúlveda<br />

Pertence, DJ <strong>de</strong> 14-6-2002).<br />

17 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito administrativo, cit., p.<br />

480-481.<br />

18 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito administrativo, cit., p.<br />

483.<br />

19 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito administrativo, cit., p.<br />

487.<br />

20 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito administrativo, cit., p.<br />

489.<br />

21 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito administrativo, cit., p.<br />

489.<br />

22 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito administrativo, cit., p.<br />

489.<br />

23 “A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos<br />

constitucionais brasileiros <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Carta Política <strong>de</strong> 1946, confere fundamento<br />

doutrinário à responsabilida<strong>de</strong> civil objetiva do Po<strong>de</strong>r Público pelos<br />

danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão.<br />

Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilida<strong>de</strong><br />

civil objetiva do Po<strong>de</strong>r Público, faz emergir, da mera ocorrência<br />

<strong>de</strong> ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizá-la pelo<br />

dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> caracterização<br />

<strong>de</strong> culpa dos agentes estatais ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> falta do serviço público.<br />

Os elementos que compõem a estrutura e <strong>de</strong>lineiam o perfil da responsabilida<strong>de</strong><br />

civil objetiva do Po<strong>de</strong>r Público compreen<strong>de</strong>m (a) a alterida<strong>de</strong> do dano,<br />

(b) a causalida<strong>de</strong> material entre o ‘eventus damni’ e o comportamento positivo<br />

(ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialida<strong>de</strong> da<br />

ativida<strong>de</strong> causal e lesiva, imputável a agente do Po<strong>de</strong>r Público, que tenha,<br />

nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

da licitu<strong>de</strong>, ou não, do comportamento funcional (RTJ 140/<br />

636) e (d) a ausência <strong>de</strong> causa exclu<strong>de</strong>nte da responsabilida<strong>de</strong> estatal (RTJ<br />

55/503 — RTJ 71/99 — RTJ 91/377 — RTJ 99/1155 — RTJ 131/417).” (RE<br />

109.615, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 2-8-1996.)<br />

24 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito administrativo, cit., p.<br />

488.<br />

25 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito administrativo, cit., p.<br />

488.<br />

26 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito administrativo, cit., p.<br />

496.<br />

27 Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Mello, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito administrativo, cit., p.<br />

496.<br />

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