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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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governamentais <strong>de</strong> qualquer natureza; IV — operações <strong>de</strong> crédito<br />

realizadas por instituições financeiras oficiais <strong>de</strong> fomento.<br />

A <strong>de</strong>speito <strong>de</strong>sse avanço positivo, não se olvida que o tratamento<br />

dos dados e informações públicos e a sua divulgação <strong>de</strong>vem<br />

ter como meta a transmissão <strong>de</strong> uma informação <strong>de</strong> interesse<br />

público ao cidadão (individual ou coletivamente), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que inexista<br />

vedação constitucional ou legal. Assim, veda-se a divulgação<br />

<strong>de</strong> informação inútil e sem relevância, que <strong>de</strong>turpe informações<br />

e dados públicos em favor <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>vassa, <strong>de</strong> uma curiosida<strong>de</strong><br />

ou <strong>de</strong> uma exposição ilícitas <strong>de</strong> dados pessoais, para mero<br />

<strong>de</strong>leite <strong>de</strong> quem a acessa.<br />

Em outros termos, o art. 5º, XXXIII, da Constituição condiciona<br />

a divulgação <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> interesse público individual,<br />

coletivo ou geral à segurança da socieda<strong>de</strong> e do Estado. Nesse<br />

sentido, o Decreto fe<strong>de</strong>ral mencionado assegurou que “não se aplicam<br />

aos dados e às informações <strong>de</strong> que trata o art. 1º, cujo<br />

sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da socieda<strong>de</strong><br />

e do Estado, nos termos da legislação”.<br />

Também por meio da interpretação do art. 5º, X, da<br />

Constituição apreen<strong>de</strong>-se que a divulgação pública <strong>de</strong> informações<br />

e dados <strong>de</strong> domínio estatal está condicionada à preservação<br />

da inviolabilida<strong>de</strong> da intimida<strong>de</strong>, da vida privada, da honra e da<br />

imagem das pessoas.<br />

Ressalte-se que o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> transparência com os atos estatais<br />

<strong>de</strong>ve se pautar pela maior exatidão e esclarecimento possíveis,<br />

pois, conforme a doutrina <strong>de</strong> Rafaelle De Giorgi, uma característica<br />

marcante da socieda<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rna está relacionada à sua<br />

paradoxal capacida<strong>de</strong> tanto <strong>de</strong> controlar quanto <strong>de</strong> produzir in<strong>de</strong>terminações<br />

4 .<br />

Contudo, a forma como a concretização do princípio da<br />

publicida<strong>de</strong>, do direito <strong>de</strong> informação e do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> transparência<br />

será satisfeita constitui tarefa dos órgãos estatais, nos diferentes<br />

níveis fe<strong>de</strong>rativos, que dispõem <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> conformação,<br />

<strong>de</strong>ntro dos limites constitucionais, sobretudo aqueles que se vinculam<br />

à divulgação <strong>de</strong> dados pessoais do cidadão em geral e <strong>de</strong><br />

informações e dados públicos que po<strong>de</strong>m estar justapostos a dados<br />

pessoais ou individualmente i<strong>de</strong>ntificados <strong>de</strong> servidores públicos<br />

que, a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r da forma <strong>de</strong> organização e divulgação, po<strong>de</strong>m<br />

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